Aprovada urgência a projeto que criminaliza venda de bebida alcoólica a menor

Foto:Agência Brasil - Venda de bebida alcoólica a menores é hoje uma contravenção, sujeita a pena de até 1 ano de prisão
12/02/2015 - 17h51

Aprovada urgência a projeto que criminaliza venda de bebida alcoólica a menor

Proposta prevê detenção de 2 a 4 anos, além de multa que varia de R$ 3 mil a R$ 10 mil.

 

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para o Projeto de Lei 5502/13, que criminaliza a venda de bebida alcoólica a menores de 18 anos. A proposta, de autoria do Senado, torna crime o ato de fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida a criança ou adolescente, mesmo que gratuitamente.

A pena para quem descumprir a norma será de detenção de 2 a 4 anos, além de multa que varia de R$ 3 mil a R$ 10 mil. O estabelecimento comercial será fechado até que o valor seja pago.

O requerimento de urgência foi apresentado pelo líder do PT na Câmara, deputado Sibá Machado (AC), e aprovado por unanimidade na quarta-feira (11). A expectativa é que o Plenário aprecie a proposta depois do feriado do Carnaval. Se aprovado, o texto segue para sanção da Presidência da República, uma vez que já passou pelo Senado.

Punição maior
A deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), autora de uma das propostas que tramitam em conjunto com o PL 5502 e que também passaram para o regime de urgência, defendeu a agilidade na votação da matéria. "Precisamos ampliar a punição para quem comete este tipo de crime, uma vez que a bebida alcoólica é a porta de entrada para as outras drogas", afirmou.

Hoje, a venda de bebida alcoólica a menores é considerada apenas uma contravenção penal. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê como crime somente a "conduta de quem vende ou fornece produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica" e não cita claramente bebida alcoólica.

Diante disso, o STJ decidiu que, para punir a conduta, a única opção apresentada pelas normas em vigor é o artigo 63 da Lei das Contravenções Penais. O artigo estabelece que servir bebidas alcoólicas a menor de 18 anos resulta em pena de prisão simples, de 2 meses a 1 ano, ou multa.

Danos à saúde
Pesquisa britânica publicada em dezembro de 2014 e divulgada pela organização não governamental Centro de Informações sobre Saúde e Álcool alerta sobre os riscos do "blecaute alcoólico" entre jovens. Segundo a pesquisa, o lapso de memória ou blecaute alcoólico é caracterizado pela incapacidade de lembrar-se de fragmentos ou de períodos inteiros de eventos ocorridos quando se está acordado e bebendo.

Dos 1.402 jovens entrevistados na Inglaterra, 30% já haviam vivenciado pelo menos um episódio de blecaute alcoólico aos 15 anos de idade. O percentual aumenta com a idade. Aos 19 anos, 75% dos entrevistados relataram lapsos de memória. Os pesquisadores alertam que o blecaute alcoólico presume uma trajetória futura do uso nocivo do álcool.

Comissão especial
Para emitir parecer sobre o Projeto de Lei 5502, foi criada uma comissão especial. No entanto, como a tramitação é de urgência, a proposta poderá receber o parecer dessa comissão diretamente no Plenário
.

Reportagem – Idhelene Macedo
Edição – Pierre Triboli
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...

STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial

Dívida STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial Decisão da ministra Daniela Teixeira aplica entendimento da 2ª seção sobre natureza propter rem dos débitos de condomínio Da Redação quinta-feira, 5 de março de 2026 Atualizado às 10:57 Ministra Daniela Teixeira aplicou...

STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo

Família STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo Por unanimidade, 3ª turma permitiu alteração no registro civil. Da Redação terça-feira, 3 de março de 2026 Atualizado às 18:18 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ deu provimento a recurso para permitir a supressão de sobrenome...