Aprovada urgência a projeto que criminaliza venda de bebida alcoólica a menor

Foto:Agência Brasil - Venda de bebida alcoólica a menores é hoje uma contravenção, sujeita a pena de até 1 ano de prisão
12/02/2015 - 17h51

Aprovada urgência a projeto que criminaliza venda de bebida alcoólica a menor

Proposta prevê detenção de 2 a 4 anos, além de multa que varia de R$ 3 mil a R$ 10 mil.

 

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para o Projeto de Lei 5502/13, que criminaliza a venda de bebida alcoólica a menores de 18 anos. A proposta, de autoria do Senado, torna crime o ato de fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida a criança ou adolescente, mesmo que gratuitamente.

A pena para quem descumprir a norma será de detenção de 2 a 4 anos, além de multa que varia de R$ 3 mil a R$ 10 mil. O estabelecimento comercial será fechado até que o valor seja pago.

O requerimento de urgência foi apresentado pelo líder do PT na Câmara, deputado Sibá Machado (AC), e aprovado por unanimidade na quarta-feira (11). A expectativa é que o Plenário aprecie a proposta depois do feriado do Carnaval. Se aprovado, o texto segue para sanção da Presidência da República, uma vez que já passou pelo Senado.

Punição maior
A deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), autora de uma das propostas que tramitam em conjunto com o PL 5502 e que também passaram para o regime de urgência, defendeu a agilidade na votação da matéria. "Precisamos ampliar a punição para quem comete este tipo de crime, uma vez que a bebida alcoólica é a porta de entrada para as outras drogas", afirmou.

Hoje, a venda de bebida alcoólica a menores é considerada apenas uma contravenção penal. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê como crime somente a "conduta de quem vende ou fornece produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica" e não cita claramente bebida alcoólica.

Diante disso, o STJ decidiu que, para punir a conduta, a única opção apresentada pelas normas em vigor é o artigo 63 da Lei das Contravenções Penais. O artigo estabelece que servir bebidas alcoólicas a menor de 18 anos resulta em pena de prisão simples, de 2 meses a 1 ano, ou multa.

Danos à saúde
Pesquisa britânica publicada em dezembro de 2014 e divulgada pela organização não governamental Centro de Informações sobre Saúde e Álcool alerta sobre os riscos do "blecaute alcoólico" entre jovens. Segundo a pesquisa, o lapso de memória ou blecaute alcoólico é caracterizado pela incapacidade de lembrar-se de fragmentos ou de períodos inteiros de eventos ocorridos quando se está acordado e bebendo.

Dos 1.402 jovens entrevistados na Inglaterra, 30% já haviam vivenciado pelo menos um episódio de blecaute alcoólico aos 15 anos de idade. O percentual aumenta com a idade. Aos 19 anos, 75% dos entrevistados relataram lapsos de memória. Os pesquisadores alertam que o blecaute alcoólico presume uma trajetória futura do uso nocivo do álcool.

Comissão especial
Para emitir parecer sobre o Projeto de Lei 5502, foi criada uma comissão especial. No entanto, como a tramitação é de urgência, a proposta poderá receber o parecer dessa comissão diretamente no Plenário
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Reportagem – Idhelene Macedo
Edição – Pierre Triboli
Agência Câmara Notícias

 

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