Aprovado direito de sucessão na exploração de serviço de táxi

28/11/2012 - 13h45 Comissões - Assuntos Sociais - Atualizado em 28/11/2012 - 13h48

Aprovado direito de sucessão na exploração de serviço de táxi

Iara Farias Borges

A exploração do serviço de táxi será realizada por meio de autorização do poder público e o direito a exercer a atividade de taxista passará aos seus herdeiros. É o que estabelece o substitutivo da Câmara dos Deputados a projeto de lei do ex-senador Expedito Júnior (PR-RO) aprovado nesta quarta-feira (28) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Com o texto do substitutivo, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 253/2009 assegura o direito de sucessão da autorização para a exploração do serviço de táxi, permitindo que os filhos deem continuidade à atividade dos pais. A sucessão, explicou o relator da matéria na CAS, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), se refere tanto a direitos como a obrigações.

O substitutivo determina, no entanto, que, após a transferência, o veículo somente poderá ser conduzido por pessoa habilitada, que preencha todos os critérios exigidos na expedição da autorização. Tal transferência, pela proposta, deve ser feita com a anuência do poder público que exerce a fiscalização desta atividade.

O substitutivo da Câmara também atualiza a lei que trata das contribuições previdenciárias de auxiliares de motoristas autônomos (Lei 6.094/1974), para prever que os auxiliares de condutores individuais de veículos rodoviários contribuirão para o Regime Geral de Previdência Social de forma idêntica aos contribuintes autônomos. Determina ainda que o contrato entre o autônomo e os auxiliares é de natureza civil, sem vínculo empregatício.

Com a autorização como única forma de outorga da exploração do serviço de táxi, ressaltou o senador Renan Calheiros, haverá simplificação, racionalização e controle da atividadem que poderá ser exercida por quem atender os requisitos técnicos, sem a necessidade de submissão à licitação pública.

- Isso deverá favorecer a entrada de mais profissionais no mercado, melhorando a oferta quantitativa e qualitativa do serviço. O aumento da concorrência entre os profissionais deverá beneficiar o consumidor - argumentou Renan Calheiros.

A matéria ainda será examinada pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) e, em decisão terminativa, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

 

Agência Senado

 

Notícias

CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos

Preferência da preferência CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos Danilo Vital 24 de fevereiro de 2026, 18h51 Relator do processo, o conselheiro Guilherme Feliciano apontou que o magistrado, com a autonomia na direção dos serviços e independência técnica, pode...

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ Rudyard Rios O artigo analisa normativas recentes do CNJ sobre o registro civil, com foco no provimento 199/25 e seus impactos no acesso ao casamento civil por populações vulneráveis. quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 Atualizado às...

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares Publicado em 14 de fevereiro de 2026 às 20:00 por Redação A medida é...

O fundamento da usucapião de usufruto

Direito Civil Atual O fundamento da usucapião de usufruto Abrahan Lincoln Dorea Silva William Galle Dietrich 16 de fevereiro de 2026, 13h17 A usucapião é disciplinada, no Código Civil, como meio de aquisição da propriedade. Tanto o artigo 1.238 (usucapião de bens imóveis), quanto o artigo 1.260...