Aprovado direito de sucessão na exploração de serviço de táxi

28/11/2012 - 13h45 Comissões - Assuntos Sociais - Atualizado em 28/11/2012 - 13h48

Aprovado direito de sucessão na exploração de serviço de táxi

Iara Farias Borges

A exploração do serviço de táxi será realizada por meio de autorização do poder público e o direito a exercer a atividade de taxista passará aos seus herdeiros. É o que estabelece o substitutivo da Câmara dos Deputados a projeto de lei do ex-senador Expedito Júnior (PR-RO) aprovado nesta quarta-feira (28) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Com o texto do substitutivo, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 253/2009 assegura o direito de sucessão da autorização para a exploração do serviço de táxi, permitindo que os filhos deem continuidade à atividade dos pais. A sucessão, explicou o relator da matéria na CAS, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), se refere tanto a direitos como a obrigações.

O substitutivo determina, no entanto, que, após a transferência, o veículo somente poderá ser conduzido por pessoa habilitada, que preencha todos os critérios exigidos na expedição da autorização. Tal transferência, pela proposta, deve ser feita com a anuência do poder público que exerce a fiscalização desta atividade.

O substitutivo da Câmara também atualiza a lei que trata das contribuições previdenciárias de auxiliares de motoristas autônomos (Lei 6.094/1974), para prever que os auxiliares de condutores individuais de veículos rodoviários contribuirão para o Regime Geral de Previdência Social de forma idêntica aos contribuintes autônomos. Determina ainda que o contrato entre o autônomo e os auxiliares é de natureza civil, sem vínculo empregatício.

Com a autorização como única forma de outorga da exploração do serviço de táxi, ressaltou o senador Renan Calheiros, haverá simplificação, racionalização e controle da atividadem que poderá ser exercida por quem atender os requisitos técnicos, sem a necessidade de submissão à licitação pública.

- Isso deverá favorecer a entrada de mais profissionais no mercado, melhorando a oferta quantitativa e qualitativa do serviço. O aumento da concorrência entre os profissionais deverá beneficiar o consumidor - argumentou Renan Calheiros.

A matéria ainda será examinada pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) e, em decisão terminativa, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

 

Agência Senado

 

Notícias

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...