Aprovado projeto que exige transparência em reajuste de tarifa de transporte

03/07/2013 - 22h14

Aprovado projeto que exige transparência em reajuste de tarifa de transporte

Objetivo da proposta é facilitar o controle da população sobre como é montada a tarifa.

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Dep. Ivan Valente (PSOL-SP), fala sobre a cura gay
Ivan Valente: população precisa entender os critérios usados para a revisão de tarifas.

O Plenário da Câmara aprovou nesta quarta-feira (3) o Projeto de Lei 3546/12, do deputado Ivan Valente (Psol-SP), que determina ao Poder Público a divulgação dos dados usados para instruir a análise de reajustes, revisões ordinárias ou revisões extraordinárias das tarifas dos serviços de transporte público coletivos. A matéria será enviada ao Senado.

Os deputados aprovaram também emenda da Comissão de Desenvolvimento Urbano, de autoria da deputada Rosane Ferreira (PV-PR), que coloca como direito dos usuários o acesso, em linguagem acessível e de fácil compreensão, à fundamentação que amparou a decisão do poder público sobre o reajuste ou a revisão de tarifas e respectivos processos.

Controle
Para a relatora, o projeto facilitará o controle da população sobre como é montada a tarifa. “É importante para o usuário saber o que paga e porque paga pelo transporte público”, afirmou Rosane Ferreira.

Segundo o autor do projeto, “o setor de transporte público coletivo precisa de muita transparência, com simplicidade na explicação dos fundamentos para o reajuste ou a revisão das tarifas”. Ivan Valente agradeceu o apoio das lideranças partidárias pela rápida votação do projeto.

 

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Prints como meio de prova judicial

Prints como meio de prova judicial Caroline Ricarte e Márcia Amaral O uso do WhatsApp nas relações comerciais facilita a comunicação, mas prints de conversas como provas judiciais exigem cautela quanto à autenticidade e legalidade. sexta-feira, 27 de setembro de 2024 Atualizado em 26 de setembro de...

Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado

Casos excepcionais Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado Paulo Batistella 25 de setembro de 2024, 12h49 Reconhecida a tese, o relator ponderou que, ainda assim, “em casos excepcionalíssimos, é necessário reconhecer a distinção (distinguishing) desse precedente...