Aprovado projeto que torna bens públicos os aviões de autarquias

21/08/2012 19:04

Aprovado projeto que torna bens públicos os aviões de autarquias

Proposta retornará ao Senado.

Arquivo/ Beto Oliveira
Ronaldo Fonseca
Ronaldo Fonseca defendeu a aprovação do substitutivo da Comissão de Viação e Transportes.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta terça-feira (21), em caráter conclusivo, proposta que estende às aeronaves vinculadas a autarquias e fundações públicas, municipais, estaduais e da União, a classificação de bens públicos para efeitos do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA - Lei 7.565/86).

A classificação das aeronaves como bens públicos ou privados no CBA serve apenas para regular a aplicação do chamado princípio da extraterritorialidade, segundo o qual as aeronaves militares ou civis a serviço do Estado estão sujeitas à legislação brasileira mesmo em território estrangeiro.

O relator da proposta, deputado Ronaldo Fonseca (PR-DF), considerou que a proposta não fere a legislação brasileira e recomendou sua aprovação.

Abrangência
Conforme o texto aprovado (substitutivo da Comissão de Viação e Transportes ao Projeto de Lei 7035/10, do Senado), aviões das autarquias e fundações passam a ser considerados bens públicos, mas não os das empresas públicas e das sociedades de economia mista, que estavam incluídas na proposta original. Por ter sofrido alterações na Câmara, o projeto será analisado novamente pelos senadores.

Algumas autarquias, como o Ibama e a Funai, têm até mesmo poder de polícia em suas respectivas áreas de atuação, e os deputados consideraram que as aeronaves usadas por esses serviços devem ter tratamento diferenciado. Da mesma forma, um avião da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) ou da Petrobras, por exemplo, deve ser considerado privado para todos os efeitos, ainda que a ECT seja uma empresa pública, e a Petrobras tenha participação estatal.

 

Reportagem – Marcello Larcher
Edição – Marcelo Oliveira

Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara de Notícias
 
 


 

Notícias

STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro

Adequação da via STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro Recurso visa reformar decisão de tribunal que extinguiu o processo por ausência de interesse de agir. Da Redação sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 Atualizado às 17:23 A 4ª turma do STJ iniciou julgamento de ação de...

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA 16/01/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM A Justiça do Rio de Janeiro decretou o divórcio antes da citação do cônjuge, um americano que reside nos Estados Unidos. A decisão da 2ª Vara de Família da Regional da Barra da...

Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz

Opinião Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz Fábio Jogo 14 de janeiro de 2025, 9h14 Sem uma gestão transparente, o que deveria ser uma solução para proteger o patrimônio pode acabar se transformando em uma verdadeira dor de cabeça. Leia em Consultor Jurídico      ...

STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida

DEVE, TEM QUE PAGAR STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida Tiago Angelo 12 de janeiro de 2025, 9h45 “Nesse contexto, como ainda não se adquiriu a propriedade plena do imóvel, eventual penhora não poderá recair sobre o direito de propriedade – que pertence ao...

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia?

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia? O Artigo 5º aborda o crescimento do uso dos contratos de namoro no Brasil, que registrou um aumento significativo em 2023. O programa traz a advogada Marcela Furst e a psicóloga Andrea Chaves para discutir os motivos que levam os casais a...

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN?

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN? Werner Damásio Agora é possível usar o mesmo imóvel como garantia em várias operações de crédito. A resolução CMN 5.197/24 amplia o acesso ao crédito imobiliário para pessoas físicas e jurídicas. domingo, 5 de janeiro de...