ARTIGO – CERTIFICADO DIGITAL NOTARIZADO – ARTHUR DEL GUÉRCIO NETO

Origem da Imagem/Fonte: Colégio Notarial do Brasil

ARTIGO – CERTIFICADO DIGITAL NOTARIZADO – ARTHUR DEL GUÉRCIO NETO

Artigo – Certificado Digital Notarizado – Arthur Del Guércio Neto

Uma das grandes novidades para a atividade notarial no ano de 2020 foi a possibilidade de assinatura eletrônica de atos notariais, fruto do Provimento nº 100 do CNJ.

Escrituras de venda e compra, divórcio e inventário, procurações públicas, testamentos públicos, exemplos de relevantes atos que gozam da prerrogativa de serem assinados digitalmente.

O procedimento pré-assinatura é bem análogo ao adotado para assinaturas físicas. As distintas nuances começam a ganhar destaque no momento da celebração do ato, o qual é feito totalmente online, via E-notariado (https://www.e-notariado.org.br).

Há uma conferência virtual, na qual as partes interagem com a equipe do cartório, declarando tudo que de essencial há no ato notarial. Posteriormente a isso, o marcante momento da assinatura digital.

Para assinar eletronicamente um ato notarial, as partes devem possuir um certificado digital no formato ICP-Brasil (pago) ou um certificado digital notarizado, o qual é emitido gratuitamente por qualquer cartório de notas do Brasil. Além do custo, a diferença principal entre os dois certificados consiste no fato de que o notarizado tem o seu campo de utilização adstrito ao E-notariado, enquanto o ICP-Brasil pode ser inserido em outras relações da vida do cidadão.

A recente novidade é que o certificado digital notarizado pode ser emitido online pelos cartórios, fato que não era possível num passado recente. Dessa maneira, o indivíduo que precisa praticar um ato notarial, não necessita de qualquer tipo de deslocamento físico, circunstância valiosíssima em tempos pandêmicos.

Não tem certificado digital no formato ICP-Brasil e não quer pagar por um? O foco é exclusivamente a assinatura de um ato notarial eletrônico? A custo zero, emite-se o certificado digital notarizado à distância e ganha-se a possibilidade de assinar um documento eletronicamente.

Mais uma vez os cartórios de notas demonstram o compromisso social de bem atender a sociedade brasileira, gerando segurança jurídica e paz social.

Arthur Del Guércio Neto – Tabelião de Notas e Protestos em Itaquaquecetuba. Especialista em Direito Notarial e Registral. Especialista em Formação de Professores para a Educação Superior Jurídica. Escritor e Autor de Livros. Palestrante e Professor em diversas instituições, tratando de temas voltados ao Direito Notarial e Registral. Coordenador do Blog do DG ( www.blogdodg.com.br)

Fonte: Colégio Notarial do Brasil

Notícias

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...