Artigo - Pacto Antenupcial – Por Débora May Pelegrim

Origem da Imagem/Fonte: Colégio Notarial do Brasil

Artigo - Pacto Antenupcial – Por Débora May Pelegrim

Publicado em 27/11/2017

Regime de bens consiste num conjunto de normas que irá regulamentar os direitos patrimoniais do casal diante da instituição do casamento.

Em regra a escolha do regime de bens é efetuada livremente pelos nubentes, que deverá ser estabelecido pelo pacto antenupcial.


Conforme o Prof. Rodrigo da Cunha Pereira:

É o instrumento jurídico confeccionado antes do casamento, por meio do qual as partes convencionam sobre as regras econômicas e patrimoniais do casamento, estabelecendo o regime de bens para o casamento, ou fazendo adaptações a um dos regimes de bens previstos no Código Civil Brasileiro.

Está disposto no artigo art. 1.653 e seguintes do Código Civil Brasileiro  que preceitua:

Art. 1.653. É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento.

O pacto antenupcial deve ser feito por escritura pública, sob pena de nulidade. Após este deve ser levado no Registro Civil das pessoas Naturais do domicílio conjugal bem como no Cartório de Registro de Imóveis, para que produza suficientes efeitos em relação a terceiros.

Cinge-se que, no Direito Brasileiro o regime de bens/ pacto antenupcial escolhido pelos cônjuges ou coniventes poderá ser modificado durante a vigência da sociedade conjugal, sempre mediante autorização judicial, por meio de pedido fundamentado, respeitando os direitos de terceiros.

Fonte: SEGS
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ

Casa da Mãe Joana Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ 12 de novembro de 2025, 11h40 Na avaliação do ministro, a referência às cláusulas contratuais feita pelo locador na petição inicial foi suficiente para que o locatário soubesse pelo que estava sendo...

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente 07/11/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da DPE-AM) A Vara Única de Itapiranga reconheceu judicialmente a multiparentalidade no registro civil de um adolescente de 15 anos. Com a sentença, ele...

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso Censo 2022 revela que 51,3% da população tinha relação conjugal Bruno de Freitas Moura - Repórter da Agência Brasil Publicado em 05/11/2025 - 10:03 Brasília Origem da Imagem/Fonte: Agência Brasil  -  Certidão de...