Assembleias de condomínio poderão usar o voto eletrônico

Camila Domingues/Palácio Piratini
Projeto quer solucionar problema frequente: a ausência de condôminos em reuniões

Projeto permite voto eletrônico em assembleias de condomínios

13/01/2020 - 13:06  

O Projeto de Lei 548/19 permite o uso do voto eletrônico nas assembleias de condomínio quando o quórum especial para deliberação presencial não for alcançado. Nesse caso, a tomada de votos ocorrerá posteriormente pela internet ou outro meio eletrônico, como aplicativos de celular, por exemplo.

Autora do projeto, a senadora Soraya Thronicke (PSL-MS) argumenta que a medida pretende contornar um obstáculo frequente em reuniões de condomínio: a presença mínima de votantes.

O projeto determina que a coleta eletrônica de votos assegurará ao condômino votar individualmente, mediante senha de acesso; justificar o teor do voto, caso queira; e ter acesso de forma contínua ao conteúdo do voto e da eventual justificação dos demais condôminos, identificados pelo nome e pela unidade imobiliária.

Somente após o cômputo dos votos eletrônicos e presenciais e da publicação do resultado, a reunião da assembleia será dada por encerrada.

O texto prevê ainda que, se não houver proibição expressa na convenção do condomínio, a assembleia poderá autorizar a tomada de votos dos ausentes, mesmo sem a utilização de meio eletrônico, em prazo não superior a 30 dias, desde que seja apresentada ata da assembleia contendo o detalhamento dos
pontos de vista acerca da questão em deliberação.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Murilo Souza
Edição - Alexandre Pôrto - Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil A cada 10 imóveis urbanos no país, quatro não estão devidamente regularizados Mais de 5 milhões de brasileiros vivem em imóveis que não estão devidamente registrados em cartório, segundo levantamento da Associação dos...

O direito à herança do cônjuge

O direito à herança do cônjuge Regina Beatriz Tavares da Silva e Maria Luiza de Moraes Barros Análise da sucessão do cônjuge no CC e na jurisprudência do STJ, nos regimes da separação legal e eletiva. sexta-feira, 18 de julho de 2025 Atualizado em 17 de julho de 2025 14:50 O TJ/SP, em acórdão...

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...