Assembleias virtuais em condomínios poderão ser autorizadas

Marcelo Horn/Governo do Rio de Janeiro
Uma das propostas proíbe a circulação pelas áreas comuns dos condomínios
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Projetos autorizam assembleias virtuais em condomínios

Conforme um dos projetos, medida valerá enquanto durar estado de calamidade decorrente da pandemia de Covid-19. A outra proposta mantém a regra mesmo após a volta à normalidade

05/05/2020 - 16:02  

 

Pelo menos dois projetos de lei em análise na Câmara dos Deputados autorizam assembleias virtuais nos condomínios brasileiros, como medida de enfrentamento da pandemia de Covid-19.

Uma das propostas, o PL 2240/20, do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), permite a realização dessas assembleias pelas empresas e pelos condomínios enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia.O parlamentar ressalta que é uma medida temporária para evitar a propagação da doença causada pelo novo coronavírus. “As assembleias gerais ordinárias e extraordinárias exigem um comparecimento de pessoas em local fechado, o que poderia causar contágio caso alguém esteja contaminado”, pondera Frota.

Áreas comuns
Um outro projeto, o PL 2323/20, da deputada Celina Leão (PP-DF), vai além ao prever a continuidade das assembleias virtuais nos condomínios mesmo após o fim da pandemia de Covid-19. A parlamentar acredita que a medida fará justiça a condôminos que não podem participar presencialmente de reuniões, que muitas vezes acabam sendo realizadas com quórum baixo. “Hoje podemos participar de reuniões pelo diversos aparelhos eletrônicos”, ressalta.

O projeto de Celina Leão também suspende, nos condomínios, a utilização de áreas comuns para reuniões e festas, circulação de pessoas sem equipamentos de segurança e uso de estacionamentos por terceiros, enquanto durar a pandemia. Pelo texto, caberá ao síndico de cada condomínio fiscalizar a aplicação da norma proposta.

Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Ana Chalub

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...

Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável

Extraído de Recivil Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável Para o TJRS, não basta o que o tempo de um relacionamento amoroso seja longo para que se caracterize como união estável. “Relacionamento mantido entre o autor e a falecida, ainda de longa data, sem caracterizar a entidade...

Nova ordem

  EC do divórcio torna separação inútil Por César Leandro de Almeida Rabelo   Concebido por valores morais, religiosos e sociais, o casamento pretende a união duradoura entre os cônjuges, ressalvada a possibilidade de dissolução nas hipóteses previstas na legislação. Contudo o princípio...

PEC dos recursos

  Palavra final do STJ é essencial na Justiça Editorial do jornal Folha de S.Paulo deste sábado (30/4) O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, trabalha para marcar sua gestão com uma mudança profunda no rito processual na Justiça. A ideia é dar validade imediata...