Atestado médico para atividade física poderá ser flexibilizado

Reprodução/Academia Hammer

Exigência de atestado médico para prática de atividade física poderá ser flexibilizada

  

Simone Franco | 27/07/2015, 09h20 - ATUALIZADO EM 27/07/2015, 11h41

A exigência de atestado médico para que seja autorizada a prática de atividades físicas e esportivas em clubes e academias poderá ser flexibilizada. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) está pronta para votar projeto de lei (PLS 242/2015) do senador Romário (PSB-RJ) que trata do tema. De acordo com o texto, o atestado será obrigatório somente quando o praticante responder afirmativamente alguma das perguntas do "Questionário de Prontidão para Atividade Física", previsto pela proposta.

“A preocupação com a saúde é primordial para qualquer pessoa que deseje iniciar uma atividade física, mas não é crível que tal responsabilidade seja delegada somente aos estabelecimentos voltados à prática desportiva, ou ao profissional que presta esse serviço, uma vez que o praticante é o maior interessado em resguardar a sua saúde”, argumentou Romário na justificação do PLS 242/2015.

O relator do projeto, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), avaliou que a necessidade de consultar um médico antes de iniciar exercícios físicos pode ser um fator de desestímulo. Por outro lado, ponderou que o atestado só deve ser dispensado caso o praticante goze de boa saúde e não tenha um histórico médico que recomende exames prévios ao início das atividades. Assim, optou por recomendar a aprovação da proposta de Romário.

Termo de responsabilidade

Além do preenchimento do Questionário de Prontidão para Atividade Física, o PLS 242/2015 impõe a exigência da assinatura pelo interessado do Termo de Responsabilidade para a Prática de Atividade Física, seja para iniciar ou mudar o nível ou carga do exercício. Se o praticante for menor de idade, os formulários deverão ser preenchidos e assinados pelo responsável legal.

Na hipótese de resposta afirmativa a alguma das perguntas do questionário, o futuro aluno deverá apresentar o atestado médico de aptidão física, que será arquivado em sua ficha cadastral. O preenchimento desse formulário de dez perguntas, como observou Crivella, permitirá a triagem entre aqueles que devem se submeter a exames médicos adicionais e os que podem praticar atividades físicas sem maiores riscos.

“A prática de exercícios físicos é atividade de extrema importância para a saúde das pessoas, devendo ser incentivada. Concordamos com o mérito do projeto, por acreditar tratar-se de um incentivo para a prática de atividades físicas em nosso país”, comentou Crivella no relatório favorável ao PLS 242/2015.

Emendas

Crivella apresentou duas emendas à proposta. A primeira estabelece o arquivamento eletrônico do atestado médico exigido. A segunda inclui no questionário pergunta sobre eventuais problemas dermatológicos apresentados pelo praticante.

Segundo o relator, a adoção desse tipo de questionário teve origem no Canadá, onde foi utilizado para dispensar a apresentação de atestado médico pelos participantes de corridas de rua. No Brasil, foram editadas leis estaduais em São Paulo e no Rio de Janeiro em termos semelhantes aos propostos no PLS 242/2015.

Depois da deliberação pela CAS, a proposta será submetida a votação final na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).

Agência Senado

 

Notícias

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...

Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável

Extraído de Recivil Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável Para o TJRS, não basta o que o tempo de um relacionamento amoroso seja longo para que se caracterize como união estável. “Relacionamento mantido entre o autor e a falecida, ainda de longa data, sem caracterizar a entidade...

Nova ordem

  EC do divórcio torna separação inútil Por César Leandro de Almeida Rabelo   Concebido por valores morais, religiosos e sociais, o casamento pretende a união duradoura entre os cônjuges, ressalvada a possibilidade de dissolução nas hipóteses previstas na legislação. Contudo o princípio...

PEC dos recursos

  Palavra final do STJ é essencial na Justiça Editorial do jornal Folha de S.Paulo deste sábado (30/4) O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, trabalha para marcar sua gestão com uma mudança profunda no rito processual na Justiça. A ideia é dar validade imediata...