Aumentar preço do seguro para divorciados pode se tornar prática abusiva

Autor do projeto, senador Randolfe Rodrigues considera que fixar o valor a pagar por um seguro com base no estado civil da pessoa é inadequado e uma invasão da vida privada
Roque de Sá/Agência Senado

Aumentar preço do seguro para divorciados pode se tornar prática abusiva

 

Da Redação | 19/07/2019, 15h23

Aumentar o preço do seguro por causa do divórcio ou da dissolução da união estável do consumidor deve ser considerado prática abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei 8.078, de 1990). É o que prevê o PLS 151/2018, que está sendo analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O texto aguarda a escolha de um relator.

Ao calcular o valor de um seguro de automóvel, as seguradoras levam em conta diferentes aspectos, como o modelo do carro, cidade e idade do motorista, além do estado civil. Em geral, para os divorciados e solteiros, o valor do seguro é maior do que para quem é casado. Isso significa que, para as seguradoras, o risco de sinistros é maior para solteiros e divorciados.

Para os senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), autor do texto, o estado civil do consumidor não deve influenciar o preço do seguro. Ele disse considerar que a elevação do valor para solteiros e divorciados muitas vezes é uma invasão indevida na vida privada do consumidor.

“Há consumidores solteiros e divorciados que têm vida social menos agitada do que os casados e terminam sendo penalizados por regra que leva em conta somente aspectos formais do estado civil do segurado”, argumentou.

O projeto também será analisado pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), em decisão terminativa. Isso significa que, se for aprovado e se não houver recurso da votação nessa comissão, poderá seguir para a Câmara dos Deputados, sem precisar passar pelo Plenário.

 

Agência Senado

Notícias

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...