Autorização judicial poderá ser dispensada na revenda de carro comprado com recurso de representante de pessoa com deficiência

Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados
Geninho Zuliani, autor da proposta

Projeto dispensa de autorização judicial revenda de carro comprado com recurso de representante de pessoa com deficiência

Hoje é exigida autorização judicial nos casos em que a pessoa com deficiência não possui capacidade civil

14/09/2022 - 11:28  

O Projeto de Lei 2124/22 dispensa de autorização judicial a revenda de veículos novos de passageiros ou veículos de uso misto adquiridos com isenção de IPI, ICMS ou IOF pelos representantes legais da pessoa com deficiência, sem capacidade para os atos da vida civil, desde que o valor usado na compra não provenha da renda ou do patrimônio da pessoa com deficiência.

A proposta, do deputado Geninho Zuliani (União-SP), está em análise na Câmara dos Deputados. O projeto acrescenta um artigo ao Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Ao justificar a medida, Zuliani aponta dificuldades durante a revenda dos veículos, uma vez que se exige autorização judicial nos casos em que a pessoa com deficiência não possui capacidade civil, seja por idade, por transtorno do espectro autista severo ou por deficiência intelectual.

“Entendemos que, nas hipóteses em que a renda pertencer ao representante legal, o veículo poderá ser vendido a qualquer tempo sem a obrigatoriedade da destinação do valor para a pessoa com deficiência. Não haverá qualquer dilapidação do seu patrimônio. Nesta circunstância, a propriedade do veículo já seria emitida em nome do representante legal”, afirma o autor do projeto.

Conforme o texto, a comprovação da utilização de valor não pertencente a pessoa com deficiência deverá ser feita no processo administrativo que autorize a isenção. Comprovada a origem, a documentação sairá em nome do representante legal, mantidas as restrições legais em relação ao veículo.

Por outro lado, os prazos da liberação para revenda deverão ser cumpridos, não se alterando as legislações sobre isso. Atualmente, a Lei 8.989/95 isenta do IPI os automóveis de passageiros nacionais adquiridos por pessoas com deficiência, diretamente ou por meio de seu representante legal. O benefício só pode ser utilizado uma vez a cada três anos.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

Seguradora não pode exigir segunda perícia

Extraído de Olhar Direto 18/04/2011 - 14:57 Seguradora não pode exigir segunda perícia Conjur Se o INSS, com seus rigorosos critérios técnicos, reconhece a incapacidade do segurado, não será necessária outra perícia médica para comprovar a mesma situação diante da seguradora. A partir deste...

Venda casada de cartão é ilegal

Extraído de JusClip Venda casada de cartão é ilegal 18/04/2011 A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença de 1ª Instância e condenou um banco a ressarcir em dobro a aposentada C.L.S., moradora da capital mineira, por cobrar taxas pelo uso de um cartão de...

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing mesmo antes do final do contrato Para TJ/PR, agravante que "adquiriu" um veículo financiado mediante contrato de leasing, agora impossibilitado de pagar as prestações que estão por vencer, poderá devolvê-lo à financiadora (Banco...

Pagando a humilhação com a mesma moeda

Pagando a humilhação com a mesma moeda (15.04.11) O vendedor de peças de automóveis José Luís Pereira da Silva vai a uma agência bancária em São Paulo descontar um cheque de R$ 4 mil que havia recebido de um tio. O caixa e o gerente dizem que a assinatura não confere. O vendedor chama o emitente...