Bacharéis em Direito poderão realizar estágio por até dois anos

Pedro França/Agência Senado

Estágio após conclusão do curso de Direito pode ser limitado a dois anos

  

Da Redação | 19/09/2018, 16h40

Os bacharéis em Direito só poderão realizar estágio por até dois anos após a conclusão do curso. Proposta com esse objetivo tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e aguarda a designação de um relator.

O Projeto de Lei do Senado (PLS) 182/2018, do senador Cidinho Santos (PR-MT), altera o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), estabelecido pela Lei 8.906, de 1994. A legislação permite a realização de estágio nos dois últimos anos da graduação e posteriormente à conclusão desta, sem limite máximo de duração. Pelo texto, o período de dois anos de estágio valerá como exercício de atividade jurídica a contar a partir da colação de grau no curso.

“A lei não estabelece prazo máximo de duração do estágio exercido por bacharel, bem como não deixa claro que ele pode ser contado como exercício de prática jurídica para todos os fins legais, como, por exemplo, para concursos que exigem essa prática”, justifica Cidinho.

O período de dois anos foi escolhido, segundo o senador, pois representa tempo suficiente para que o profissional recém-formado possa exercer atividade jurídica enquanto se prepara para o exame nacional da OAB ou para concurso público.

Para o graduando ou o bacharel em Direito exercer estágio é necessário ter capacidade civil e título de eleitor, além de estar em conformidade com o serviço militar, se for brasileiro. Também não pode exercer qualquer atividade incompatível com a advocacia, como ocupar cargo ou função de direção em órgãos da Administração Pública direta ou indireta.

Se for aprovado sem modificações na CCJ e não houver recurso para votação em Plenário, o projeto seguirá para a análise da Câmara dos Deputados.

Agência Senado

 

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