Bacharel poderá fazer opção por uma área do Direito na prova da OAB

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Lopes: sistema atual dificulta entrada dos formados em Direito no mercado de trabalho

Projeto permite que bacharel faça opção por uma área do Direito na prova da OAB

Segundo o autor da proposta, nada muda para o advogado que quiser atuar em todas as áreas

14/04/2021 - 09:16   •   Atualizado em 14/04/2021 - 22:25

O Projeto de Lei 725/21 permite que o bacharel em Direito indique a área em que pretende atuar (civil, penal, trabalhista, eleitoral, por exemplo), para que o exame da OAB se limite a esse conteúdo – além das disciplinas básicas, comuns a todas as áreas. Como conteúdos obrigatórios no Exame de Ordem, a proposta mantém o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Regulamento Geral e o Código de Ética e Disciplina.

O projeto foi apresentado pelo deputado Helio Lopes (PSL-RJ). Segundo ele, a prova da OAB continua existindo nos moldes atuais para os profissionais que queiram ter o direito de atuar em qualquer área. “Com a aprovação do projeto, estaremos facultando ao bacharel a possibilidade de escolher e focar a carreira desde o início, e isso em nada prejudicará os que já foram aprovados. O objetivo é criar oportunidades e não restringir a atuação dessa brilhante profissão”, afirmou.

A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera o Estatuto da OAB. “Em que pese a justificativa formal de se buscarem serviços advocatícios de excelência, o Exame de Ordem, em sua configuração atual, constitui obstáculo, muitas vezes intransponível, para o egresso dos bancos universitários ao mercado de trabalho”, afirma Lopes.

Da Redação/WS

Fonte: Agência Câmara de Notícias

  

 

Notícias

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...

Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Proteção Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência Magistrado reconheceu que a família do devedor explora diretamente a terra para sua subsistência e que os imóveis se enquadram como pequena propriedade rural. Da Redação domingo, 5 de outubro de 2025 Atualizado em 3 de outubro de...

Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico

Opinião Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico Cícero Alisson Bezerra Barros 2 de outubro de 2025, 18h25 A confusão entre os termos reside justamente no fato de a assinatura digital ser uma modalidade específica de assinatura eletrônica, mas dotada de requisitos...