Bem oferecido como garantia não tem proteção de impenhorabilidade, confirma TJSC

Imagem em destaque/Origem: Extraída de TJSC

Bem oferecido como garantia não tem proteção de impenhorabilidade, confirma TJSC

Área de 90 mil m² dada em garantia teve domínio transferido a credora por falta de pagamento

01 Setembro 2025 | 10h16min

A 6ª Câmara Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou decisão que negou a suspensão da consolidação de propriedade e do leilão de um imóvel rural oferecido como garantia em contrato com instituição financeira na comarca de Palmitos. O imóvel, com área de 90 mil m², havia sido dado em alienação fiduciária a uma cooperativa de crédito. Após o inadimplemento, a propriedade foi consolidada em favor da credora.

A parte recorrente alegou que não havia sido notificada para purgar a mora — isto é, quitar a dívida antes da perda da propriedade — e sustentou que o terreno deveria ser considerado impenhorável por se tratar de pequena propriedade rural usada para subsistência familiar.

O desembargador relator, porém, ressaltou que a matrícula do imóvel, com a averbação da consolidação da propriedade, goza de fé pública e comprova a notificação legalmente exigida.

Também afastou a tese de impenhorabilidade, ao explicar que a alienação fiduciária não se confunde com a penhora. “Não se pode confundir a alienação fiduciária de bem dado voluntariamente pelos devedores em garantia com o instituto da penhora. Trata-se de institutos completamente diferentes”, destacou, ao citar precedente da própria Corte.

A decisão segue jurisprudência consolidada do TJSC e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual a proteção constitucional da pequena propriedade rural (art. 5º, XXVI, da Constituição Federal) não se aplica quando o imóvel é oferecido como garantia em contrato com cláusula de alienação fiduciária. Dessa forma, o recurso foi julgado improcedente (Agravo de Instrumento n. 5023614-32.2025.8.24.0000).

Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC)

______________________________________________

 

                                                                                                                       

                 

Notícias

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro Marcia Pons e Luiz Gustavo Tosta Autocuratela, agora regulamentada pelo CNJ, permite que qualquer pessoa escolha seu curador antecipadamente, reforçando autonomia e prevenindo conflitos familiares. terça-feira, 9 de dezembro de...

Valor Investe: Seu imóvel vai ganhar um 'CPF': veja o que muda a partir de 2026

Valor Investe: Seu imóvel vai ganhar um 'CPF': veja o que muda a partir de 2026 Por Yasmim Tavares, Valor Investe — Rio 02/12/2025 06h30  Atualizado há 4 dias A implementação do CIB acontecerá de forma escalonada: capitais e grandes municípios terão até agosto de 2026 para atualizar seus...