Bloquear guia rebaixada é infração gravíssima, decide CDH

Flávio Arns, relator: iniciativa preenche uma lacuna flagrante da legislação
Roque de Sá/Agência Senado

Bloquear guia rebaixada é infração gravíssima, decide CDH

Da Redação | 06/12/2019, 10h54

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou na quarta-feira (4) o projeto de lei (PL) 4.009/2019 que institui infração gravíssima no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) para quem estacionar o veículo junto à guia de calçada (meio-fio) rebaixada. A proposta segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde será analisada em caráter terminativo.

A proposta, de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), prevê multa e remoção do veículo de quem cometer esse tipo de infração. No texto, a mesma penalidade deve valer também aos motoristas que estacionarem no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, ciclovia ou ciclofaixa. Na legislação atual, essas outras infrações são consideradas apenas graves, e não gravíssimas.

A parlamentar ressaltou que os transtornos do bloqueio do acesso a guia rebaixada são inúmeros, tanto para pedestres e ciclistas, como para cadeirantes e pessoas com qualquer deficiência, mobilidade comprometida ou reduzida.

“Principalmente às pessoas que dependem de cadeiras de rodas para transitar; mas também aos ciclistas, que têm os mesmos direitos dos pedestres se estiverem empurrando a bicicleta, às pessoas com carrinhos de bebê e às pessoas com outros tipos de mobilidade reduzida”, ressalta.

O relator, senador Flávio Arns (Rede-PR), emitiu parecer favorável ao considerar que a iniciativa preenche uma lacuna flagrante da legislação.

“Infelizmente, não são raros os casos de maus motoristas que estacionam seus veículos em locais inadequados de vias urbanas, notadamente as guias de calçada rebaixadas para facilitar o acesso de pedestres, ciclistas e pessoas com mobilidade reduzida”, observou.

 

Fonte: Agência Senado

Notícias

Correio da Manhã – Transferência de atos gera economia e reduz ações

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026 Correio da Manhã – Transferência de atos gera economia e reduz ações Cartório em Números mostra o alívio da sobrecarga judicial A transferência de atos do Judiciário para os cartórios resultou em uma economia superior a R$ 600 milhões aos cofres públicos em...

Mulher pagará aluguel a ex-marido por uso exclusivo de imóvel

Mulher pagará aluguel a ex-marido por uso exclusivo de imóvel 02/02/2026 Bem adquirido durante união. A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve parcialmente decisão da 8ª Vara Cível de São José dos Campos que determinou que mulher pague aluguel pelo uso exclusivo de...

Bens digitais no inventário, desafios jurídicos da sucessão patrimonial

Bens digitais no inventário, desafios jurídicos da sucessão patrimonial André Santa Cruz O artigo analisa os desafios da sucessão de bens digitais no Brasil, a insuficiência das regras tradicionais, a falta de regulamentação e a importância do planejamento sucessório. segunda-feira, 2 de fevereiro...

Autocuratela 2026: Como idosos podem planejar sua representação no cartório

Autocuratela 2026: Como idosos podem planejar sua representação no cartório   A autocuratela será uma das alternativas mais importantes para os idosos a partir de 2026. Saiba como planejar sua representação no cartório e garantir autonomia. Com a chegada da autocuratela prevista para 2025, os...