Bloqueio judicial online vai alcançar Tesouro Direto

Nova funcionalidade tecnológica do BacenJud está em fase de ajustes e promete ampliar a abrangência de atuação do Poder Judiciário.FOTO: Arquivo

Bloqueio judicial online vai alcançar Tesouro Direto

12/09/2018 - 08h00

A nova funcionalidade do Sistema BacenJud, plataforma de bloqueio judicial online, alcançará agora também os investimentos em títulos públicos federais registrados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), inclusive aqueles do Tesouro Direto.

A ferramenta virtual já havia incorporado no seu raio de alcance os investimentos em rendas fixas e variáveis, mas estava limitada aos títulos privados. Com a mudança anunciada na última reunião do Comitê Gestor do BacenJud, em 5 de setembro, as possibilidades de bloqueio judicial para garantir a efetividade das execuções serão consideravelmente ampliadas.

A nova funcionalidade tecnológica está em fase de ajustes e promete ampliar a abrangência de atuação do Poder Judiciário, segundo o coordenador do Comitê Gestor do BacenJud no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conselheiro Luciano Frota. “Até então, tínhamos como bloquear recursos investidos em títulos privados. A partir de agora, se você investe em títulos públicos federais – inclusive Tesouro Direto – e tem dívidas judiciais a saldar com credores, seu investimento estará ao alcance  pelo BacenJud”, disse o conselheiro Frota.

No ano passado, a ferramenta foi usada para recuperar R$ 18,3 bilhões relacionados a ações judiciais, de acordo com dados extraídos do Sistema. Nesse período, foram registrados 8,6 milhões de pedidos de ordens de bloqueio de valores emitidas por magistrados brasileiros. A maior parte das solicitações foi feita por juízes do Trabalho. É esse ramo do Poder Judiciário que mais utiliza o sistema.

O bloqueio de valores é parte essencial de um processo de execução judicial. É por meio desse ato processual que o juiz determina que seja reservado, no patrimônio do devedor, o valor necessário para solucionar a dívida. No entanto, é nessa fase que o esforço pela recuperação dos recursos é interrompido por várias dificuldades, inclusive relacionadas à localização do dinheiro.

Com isso, um processo passa, em média, um ano e cinco meses na fase de conhecimento, momento em que as provas são reunidas e as partes em conflito apresentam suas versões, na primeira instância. Na fase de execução, no entanto, a ação demora em média cinco anos e seis meses até ser baixada, o que acontece quando o conflito é solucionado ou a dívida é paga, de acordo com o anuário estatístico da Justiça em Números 2018.

Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias

 

Notícias

STJ mantém negativa de indenização por imóvel comprado após restrição ambiental

Restrição preexistente STJ mantém negativa de indenização por imóvel comprado após restrição ambiental Rescisória buscava afastar indenização por imóvel com restrição anterior à compra 1ª seção considerou que o bem foi adquirido após a imposição das restrições e que essas limitações já estavam...

É possível converter contrato de namoro em união estável?

É possível converter contrato de namoro em união estável? Rudyard Rios Contrato de namoro cresce, mas é raro no Brasil. sexta-feira, 30 de outubro de 2026 Atualizado em 29 de outubro de 2026 17:53 O crescimento do uso do chamado “contrato de namoro” no Brasil revela uma tentativa contemporânea de...

Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário

Menos imposto, mais negócio Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário Karla Gamba 28 de outubro de 2026, 14h05 Prefeituras exigiam o tributo quando a empresa destinatária dos imóveis tinha como atividade predominante a compra e venda, a locação ou o arrendamento de...

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo Vanessa Silva, 4 horas ago  0  17 min read  85 Compra e venda outorgada pelo espólio: nomeação extrajudicial de inventariante como ponte para a escritura definitiva *Letícia Franco Maculan Assumpção **Paulo Hermano Soares Ribeiro "O...