Bloqueio judicial online vai alcançar Tesouro Direto

Nova funcionalidade tecnológica do BacenJud está em fase de ajustes e promete ampliar a abrangência de atuação do Poder Judiciário.FOTO: Arquivo

Bloqueio judicial online vai alcançar Tesouro Direto

12/09/2018 - 08h00

A nova funcionalidade do Sistema BacenJud, plataforma de bloqueio judicial online, alcançará agora também os investimentos em títulos públicos federais registrados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), inclusive aqueles do Tesouro Direto.

A ferramenta virtual já havia incorporado no seu raio de alcance os investimentos em rendas fixas e variáveis, mas estava limitada aos títulos privados. Com a mudança anunciada na última reunião do Comitê Gestor do BacenJud, em 5 de setembro, as possibilidades de bloqueio judicial para garantir a efetividade das execuções serão consideravelmente ampliadas.

A nova funcionalidade tecnológica está em fase de ajustes e promete ampliar a abrangência de atuação do Poder Judiciário, segundo o coordenador do Comitê Gestor do BacenJud no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conselheiro Luciano Frota. “Até então, tínhamos como bloquear recursos investidos em títulos privados. A partir de agora, se você investe em títulos públicos federais – inclusive Tesouro Direto – e tem dívidas judiciais a saldar com credores, seu investimento estará ao alcance  pelo BacenJud”, disse o conselheiro Frota.

No ano passado, a ferramenta foi usada para recuperar R$ 18,3 bilhões relacionados a ações judiciais, de acordo com dados extraídos do Sistema. Nesse período, foram registrados 8,6 milhões de pedidos de ordens de bloqueio de valores emitidas por magistrados brasileiros. A maior parte das solicitações foi feita por juízes do Trabalho. É esse ramo do Poder Judiciário que mais utiliza o sistema.

O bloqueio de valores é parte essencial de um processo de execução judicial. É por meio desse ato processual que o juiz determina que seja reservado, no patrimônio do devedor, o valor necessário para solucionar a dívida. No entanto, é nessa fase que o esforço pela recuperação dos recursos é interrompido por várias dificuldades, inclusive relacionadas à localização do dinheiro.

Com isso, um processo passa, em média, um ano e cinco meses na fase de conhecimento, momento em que as provas são reunidas e as partes em conflito apresentam suas versões, na primeira instância. Na fase de execução, no entanto, a ação demora em média cinco anos e seis meses até ser baixada, o que acontece quando o conflito é solucionado ou a dívida é paga, de acordo com o anuário estatístico da Justiça em Números 2018.

Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias

 

Notícias

Procuração sem identificação de quem a assina é considerada inválida

Extraído de DireitoNet Procuração sem identificação de quem a assina é considerada inválida 16/mai/2011 Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho  Não cabe ao magistrado examinar contrato social e ata de audiência para conferir se a assinatura da procuração é do sócio proprietário da empresa....

Condomínio não pode propor ação de reparação por danos morais a condôminos

16/05/2011 - 09h04 DECISÃO Condomínio não pode propor ação de reparação por danos morais a condôminos O condomínio não possui legitimidade para postular em juízo reparação por danos morais sofridos pelos condôminos. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que proveu,...

Sem proteção

  Por que departamento jurídico deve ser inviolável Por Gabriela Rocha   O departamento jurídico das empresas tem a mesma inviolabilidade dos escritórios? Qual a definição de local de trabalho? Em que hipóteses a comunicação entre o advogado e seu cliente é protegida? Quais os limites e...

Teste da advocacia

  "Exame de Ordem destrói famílias" Por Rodrigo Haidar   Ildecler Ponce de Leão, presidente de um tal de Movimento Democrático Estudantil (MDE), se sentou à bancada de uma das salas da Câmara dos Deputados, nesta quinta-feira (12/5), para discutir a obrigatoriedade do Exame de Ordem. Foi...

É impossível sequestro sobre bem de família

13/05/2011 - 09h19 DECISÃO É impossível sequestro sobre bem de família Não é possível o sequestro de bens que não podem ser, ao fim, expropriados. O entendimento, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou a possibilidade de incidência de sequestro sobre bem de família. O...

Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização

12/05/2011 - 09h09 DECISÃO Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do Banco do Brasil a indenizar por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a Associação Comunitária de Laginha, no estado da Paraíba,...