Bolsonaro veta projeto que suspendia despejo na pandemia

O texto pretendia suspender as desocupações determinadas pela Justiça até 31 de dezembro deste ano
Cléber Medeiros/Senado Federal

Bolsonaro veta projeto que suspendia despejo na pandemia

Da Agência Senado | 05/08/2021, 09h35

O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente um projeto de lei (PL 827/2020) que proibia o despejo em imóveis urbanos durante a pandemia de coronavírus. O texto aprovado pelo Senado e pela Câmara pretendia suspender as desocupações determinadas pela Justiça até 31 de dezembro deste ano. O veto foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (5).

Para Bolsonaro, o projeto “daria um salvo conduto para os ocupantes irregulares de imóveis públicos” que, segundo o presidente da República, “frequentemente agem em caráter de má fé”. Na mensagem enviada ao Congresso Nacional, Bolsonaro afirma ainda que a medida poderia “consolidar ocupações existentes, assim como ensejar danos patrimoniais insuscetíveis de reparação”. Ele cita como exemplo a construção de muros de contenção, edificações, calçadões ou espigões nas áreas de bens de uso comum ou danos ambientais graves.

O projeto relatado pelo senador Jean Paul Prates (PT-RN) também dispensava o pagamento de multa para interrupção do aluguel e permitia mudanças contratuais por meio de correspondências eletrônicas ou aplicativos de mensagens. Para Jair Bolsonaro, o PL 827/2020 estava “em descompasso com o direito à propriedade” e conduziria a “quebras de contrato promovidas pelo Estado”.

Ainda segundo o presidente, o projeto “geraria um ciclo vicioso”. “A proposta possibilitaria melhorias para o problema dos posseiros, mas, por outro lado, agravaria a situação dos proprietários e dos locadores. A paralisação de qualquer atividade judicial, extrajudicial ou administrativa tendente a devolver a posse do proprietário que sofreu esbulho ou a garantir o pagamento de aluguel impactaria diretamente na regularização desses imóveis e na renda dessas famílias de modo que geraria um ciclo vicioso, pois mais famílias ficariam sem fonte de renda e necessitariam ocupar terras ou atrasar pagamentos de aluguéis”, escreveu na mensagem.

Fonte: Agência Senado

Notícias

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...