Bolsonaro veta tentativa de reinserção familiar de crianças antes de adoção

Abrigo Casa de Ismael, que acolhe crianças e adolescentes institucionalizados em Brasília
Lia de Paula/Agência Senado

Bolsonaro veta tentativa de reinserção familiar de crianças antes de adoção

Da Agência Senado | 20/04/2021, 12h00

O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente um projeto de lei do Senado (PLS 379/2012) que previa regras mais rigorosas para a adoção de crianças e adolescentes. De acordo com o texto, a adoção só poderia ocorrer após esgotadas todas as tentativas de reinserção da criança ou do adolescente na família biológica. A mensagem de veto (VET 14/2021) foi publicada nesta terça-feira (20) no Diário Oficial da União.

Apresentado originalmente em 2012 pelo então senador Antonio Carlos Valadares, o projeto, que alterava o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990), foi aprovado pelo Senado em 2014 e seguiu para a Câmara dos Deputados. Embora tenha sido chancelado pelos deputados em 2019, apenas em março deste ano a matéria foi encaminhada à sanção presidencial.

Na mensagem de veto, Bolsonaro afirma que os Ministérios da Cidadania e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos opinaram pela rejeição total ao projeto. De acordo com o presidente da República, embora meritória, a tentativa de reinserção da criança ou do adolescente na família biológica poderia aumentar o prazo para a adoção. “As tentativas de reinserção familiar da criança ou do adolescente podem se tornar intermináveis, revitimizando os adotandos a cada tentativa de retorno à família de origem, a qual pode comprometer as chances de serem adotados em definitivo”, justifica Bolsonaro.

O presidente avalia ainda que as tentativas de reinserção poderiam “prejudicar a construção efetiva de vínculos entre a família adotante e a criança”. “Do mesmo modo, as diversas tentativas podem afetar o trabalho dos profissionais que atuam junto ao acompanhamento da situação e a tomada de decisão quanto à reintegração familiar ou encaminhamento para adoção, afetando, ainda, o juízo de convencimento do juiz do caso, tendo em vista não restar claro a quantidade de tentativas a serem suficientes antes de tal decisão de remessa para adoção”, argumenta Bolsonaro.

 

Fonte: Agência Senado

  

Notícias

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio Procedimento exige visita ao cartório ou uso da plataforma digital O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou regra que permite a idosos e pessoas com deficiência escolher quem cuidará de sua saúde e patrimônio caso se tornem...

Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ

Opinião Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ Maria Helena Bragaglia Maria Aparecida Gonçalves Rodrigues Julia Pellatieri 30 de novembro de 2025, 7h01 A morte do devedor não retira, automaticamente, a qualidade do bem de família e, como tal, a sua impenhorabilidade, se...

Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai

Casos de família Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai 24 de novembro de 2025, 7h31 A sentença enfatiza que a ação demonstra a importância do direito à identidade e do papel do Judiciário na concretização dos direitos da personalidade, especialmente em situações de...