Brasileiros estão casando cada vez mais tarde

Nauro Júnior/Agencia RBS

Brasileiros estão casando cada vez mais tarde

Segunda, 13 Abril 2015 09:25

Idade média dos solteiros na data do casamento agora é de 30 anos, segundo o IBGE

Ao dizer "sim" para Carlos André Dominguez, 44 anos, a designer Andrea, 46, já sabia que não iria mudar o irritante hábito do professor universitário de sempre querer chegar adiantado nos compromissos. Tampouco que ele deixaria de jogar os sapatos na sala ao chegar em casa. Já para Carlos André, a decisão de pedir a mão de Andrea veio mesmo após anos tentando se acostumar com a bagunça dela. Também sabia que continuaria sem companhia para assistir a filmes à noite, já que ela costuma dormir cedo.

Carlos André e Andrea se conheceram na juventude, enfrentaram todos os desafios de uma vida a dois e só depois de 18 anos de namoro, quatro filhos e cinco mudanças de cidade decidiram se casar. O casal reflete uma tendência: conforme a última pesquisa Estatísticas do Registro Civil, divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), os brasileiros estão casando cada vez mais tarde.

O estudo tem base na coleta de informações nos cartórios de registro civil, nas varas cíveis e de família e nos tabelionatos de notas espalhados pelo país. A idade média dos solteiros na data do casamento, que era 28 anos para os homens em 2003, subiu para 30 anos em 2013. Entre as mulheres, subiu de 25 para 27 anos. Especialista em estudos populacionais e analista técnico do IBGE, Ennio Melo diz que o comportamento dos brasileiros aproxima-se daquele observado em países de primeiro mundo – nos quais as pessoas têm priorizado estudos e crescimento profissional. Na Itália, por exemplo, é a preocupação em galgar melhores opções no mercado de trabalho que elevou para os 35 anos a idade média das mulheres que se casam.

– Muitos casais até vivem juntos, mas não formalizam para ver se o relacionamento sobrevive às questões do dia a dia, à convivência e mudanças de trabalho – comenta a advogada Delma Silveira Ibias, especializada em direito de família e presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB/RS.

Antes do casamento, três filhos e quatro cidades diferentes

O último fator pesou bastante no caso dos Dominguez, que se conheceram quando estudavam na Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Pouco depois de iniciar o namoro, Carlos André teve de se mudar para Porto Alegre devido a uma oportunidade profissional. Como Andrea ainda estava focada nos estudos, mantiveram o relacionamento ora à distância, ora presencial.

Por trabalho, acabaram indo morar no Rio de Janeiro, em Blumenau (SC), Frederico Westphalen e, novamente, em Santa Maria. Durante esse período, tiveram três filhos. No início de 2007, nasceu o quarto, e o casal escolheu Pelotas como a cidade-base da família. Foi também nessa época que a ideia de formalizar a relação surgiu:

– Nossos filhos começaram a perguntar por que não tínhamos nos casado, como os pais de muitos colegas deles. Além disso, uma questão burocrática, relacionada ao seguro saúde, nos fez começar a pensar mais sore o assunto. Então, como já havíamos "testado" o suficiente nossa relação, decidimos nos casar.

Ao invés de somente assinar um papel, Andrea e Carlos André optaram por uma comemoração completa, com direito à convite, festa e amigos. Hoje, dois anos depois de terem oficializado a união, comentam que a relação não mudou em nada, mas as lembranças da noite mágica que selou o casamento permanecem trazendo boas memórias à família.

(Fonte: Portal Pioneiro)
Origem da Foto/Fonte: Anoreg/BR

Notícias

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...

Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada

Sem vínculo Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada Karla Gamba 10 de maio de 2026, 14h20 O caso envolve uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Pará, na qual se atribuiu ao agravante e a outro réu a responsabilidade pela destruição de mais de 482...

Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural

A César o que é de César Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural 8 de maio de 2026, 7h31 O ente público alegou que a mera localização da área em perímetro urbano já autorizaria a incidência do IPTU, independentemente da efetivação de melhoramentos no local ou do...