Câmara aprova recomposição de APPs pelo plano de recursos hidrícos

 

08/08/2011 14:45

Câmara aprova recomposição de APPs pelo plano de recursos hidrícos

 

 

Arquivo - Gilberto Nascimento

 

Osmar Serraglio

Osmar Serraglio apresentou parecer favorável à proposta.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, na terça-feira (2), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 1339/03, do deputado Fábio Souto (DEM-BA), pelo qual  10% dos recursos destinados ao financiamento de estudos, programas, projetos e obras incluídos nos Planos de Recursos Hídricos devem ser aplicados em ações voltadas à recomposição ambiental de áreas de preservação permanente (APP).

A proposta altera a Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433/97) e, se não houver recurso para tramitação pelo Plenário, seguirá para análise do Senado.

O relator da proposta, deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), recomendou sua aprovação, mas foi contrário à emenda apresentada pelo deputado Sarney Filho (PV-MA). Serraglio argumentou que a CCJ não pode fazer mudanças no conteúdo da proposta e deve apenas analisar se ela está dentro das normas para novas leis.

A emenda tornava obrigatória a utilização de recursos para recomposição na mesma área para a qual foram originalmente destinados. A proposta diz que eles devem ser aplicados dessa forma, mas apenas “prioritariamente”.

 

Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Juliano Pires
 Foto: Agência Câmara
Agência Câmara de Notícias

Notícias

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório Alexandre Correa Nasser de Melo O artigo analisa como o REsp 2.124.424/SP e o PL 1.518/25 inauguram uma nova era no Direito Sucessório, com a profissionalização e digitalização da inventariança judicial no Brasil. sexta-feira,...

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ Alessandro Junqueira de Souza Peixoto O STJ decidiu que o imóvel usado como moradia por herdeiro é impenhorável, mesmo no inventário. Entenda como essa decisão protege o patrimônio e o direito à moradia da...