Câmara aprova cota para idosos de baixa renda em programas habitacionais

 

11/05/2011 13:26

Câmara aprova cota para idosos de baixa renda em programas habitacionais

 

Leonardo Prado
Chico Lopes
O relator, Chico Lopes, diminuiu para 60 anos a idade mínima para se ter acesso ao benefício.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira (11) proposta que limita a idosos de baixa renda o direito à cota de 3% em programas governamentais de moradia, previsto no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03). O texto aprovado também permite que o percentual de reserva seja maior do que 3%. O projeto foi aprovado em caráter conclusivo e será agora encaminhado para o Senado, se não houver recurso para análise pelo Plenário.

A medida atingirá apenas conjuntos habitacionais financiados com recursos do Orçamento da União. O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Urbano ao Projeto de Lei 937/07, da deputada Íris de Araújo (PMDB-GO). O projeto original previa a reserva de 20% das habitações feitas com dinheiro público para idosos de baixa renda.

O relator na comissão, deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), manteve a definição de baixa renda das comissões anteriores, que é o rendimento familiar mensal de até três salários mínimos. Chico Lopes acatou, contudo, sugestão do deputado Esperidião Amin (PP-SC) para que seja considerado como idoso o cidadão com idade igual ou superior a 60 anos, conforme já estabelece o Estatuto do Idoso. Para as comissões anteriores, a idade mínima para o benefício seria de 65 anos.

Segundo o relator, o projeto está respaldado pela Constituição, que estabelece o amparo aos idosos como um “dever da família, da sociedade e do Estado”.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Juliano Pires
 Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público

Consumidor vulnerável STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público Danilo Vital 14 de junho de 2026, 10h31 Proteção do analfabeto A alternativa é o uso de instrumento público: um documento oficial lavrado por um tabelião de notas, que fica responsável por ler o...

Quinhões desiguais não impedem homologação de partilha amigável, decide STJ

Quinhões desiguais não impedem homologação de partilha amigável, decide STJ 13/05/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 14/05/2026 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu, por unanimidade, que a existência de quinhões...