CAE adia votação de regras para desistência de compra de imóvel

Presidente da CAE, senador Tasso Jereissati, conversa com o relator do projeto, senador Ricardo Ferraço
Edilson Rodrigues/Agência Senado

CAE adia votação de regras para desistência de compra de imóvel

  

Da Redação | 03/07/2018, 13h38 - ATUALIZADO EM 03/07/2018, 13h42

Projeto que define regras para a desistência da compra de imóvel na planta, o chamado distrato, deverá ser votado na próxima semana. O senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) chegou a ler seu relatório sobre a matéria na reunião desta terça-feira (3), mas pedido de vista apresentado por vários senadores adiou a votação da proposta (PLC 68/2018).

Conforme o projeto, o comprador que desistir de um imóvel comprado na planta terá direito à restituição das quantias que houver pago diretamente ao incorporador, corrigidas monetariamente. O valor devolvido, no entanto, terá desconto da comissão de corretagem e do valor da multa – que não poderá exceder 25% da quantia já paga. O Judiciário hoje costuma decidir entre 10% e 25% para o valor da multa.

O projeto ainda prevê permissão para que as construtoras fiquem com até 50% dos valores pagos pelo consumidor em caso de desistência, quando o empreendimento tiver seu patrimônio separado do da construtora, mecanismo chamado de patrimônio de afetação.

Ainda segundo o projeto, a incorporadora poderá atrasar em até 180 dias a entrega do imóvel sem sofrer qualquer tipo de ônus. Caso o atraso seja superior a seis meses e o comprador desistir do negócio nesse período, a incorporadora terá de devolver todo o valor já pago pelo comprador, além da multa prevista em contrato. Se não houver especificação de multa, o cliente terá direito a 1% do valor já desembolsado para cada mês de atraso.

Segurança jurídica

O deputado Celso Russomano (PRB-SP), autor da proposta, lembra que ainda não há uma lei que trate do assunto e, muitas vezes, os casos de desistência vão parar na Justiça. O parlamentar aponta que, diante da ausência de regulação, as pessoas que não têm condição financeira de ir à Justiça acabam sem condição de receber de volta os valores que já foram pagos.

O relator na CAE, Ricardo Ferraço (PSDB-ES), concordou e apresentou parecer pela aprovação da proposta nos mesmos termos do texto que veio da Câmara, apenas com emendas de redação. Para o senador, o projeto garante segurança jurídica para o setor de construção civil e assegura aos compradores o direito de receber seus imóveis dentro do prazo dos contratos.

De acordo com Ferraço, especuladores têm usado o vazio legislativo nessa área para obter ganhos financeiros, prejudicando construtoras:

— Esse entendimento [jurisprudência no sentido de que pode ser retido pela incorporadora o montante de 10% a 25% dos valores pagos pelo comprador] da possibilidade de distrato imotivado parece ser bom, porque protegeria o consumidor. Na verdade, ele realmente concede uma vantagem ao comprador, mas quem é intensamente beneficiado com esse entendimento é o especulador imobiliário: caso os preços dos imóveis subam, o especulador terá lucro, que poderão ser exponenciais; caso caiam de preço, o especulador poderá desfazer o contrato com um prejuízo muito limitado. Essa situação não existe em nenhum tipo de mercado financeiro de qualquer país do mundo - apontou.

Pedido de vista

Cristovam Buarque (PPS-DF), Simone Tebet (MDB-MS) e Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), entretanto, pediram mais tempo para analisar a proposta. Segundo Vanessa, o projeto beneficia mais as construtoras do que os compradores:

— Essas pessoas que devem ser o alvo da maior preocupação da comissão. Pessoas que perdem empregos vão precisar fazer o distrato. Não é um debate maduro. O texto tem muitas armadilhas – disse ela.

Para Simone, o projeto é importante, mas necessita de ajustes. Um dos pontos que preocupa, segundo ela, é não haver previsão de multas e condições diferentes para especuladores e para aqueles que de fato compram o imóvel para morar, mas sofrem com o desemprego ou outra razão que impossibilita manter o pagamento em dia após firmar o contrato.

— O projeto não faz a separação da desistência motivada da imotivada, do especulador e do mutuário comum – assinalou.

 

Agência Senado

  

Notícias

Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais

SERES COISIFICADOS Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais José Higídio 26 de março de 2024, 8h51 De acordo com a proposta da relatoria-geral, “os animais, objetos de direito, são seres vivos sencientes e passíveis de proteção jurídica própria, em virtude da sua...

Como fica a divisão dos bens em uma separação?

Como fica a divisão dos bens em uma separação? Francisco Gomes Júnior Antes de casar ou unir-se, defina o regime de bens e faça acordos antenupciais para evitar disputas na separação. segunda-feira, 25 de março de 2024 Atualizado às 07:58 Ultimamente, com a notícia de diversos casos de famosos...

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres 22 de março de 2024 - Notícias CNJ / Agência CNJ de Notícias Contar com a segurança do “papel passado” para oficializar a união levou um casal de mulheres a tomar a decisão mais importante em pouco mais de dois anos de vida em comum: casar...

Você sabia que precatório de credor falecido é herança?

Você sabia que precatório de credor falecido é herança? Laís Bianchi Bueno Os precatórios são dívidas governamentais decorrentes de várias situações. Após o falecimento do titular, são automaticamente transmitidos aos herdeiros de acordo com o Código Civil. quarta-feira, 20 de março de...

Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma

PENHORABILIDADE RETROALIMENTANTE Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma Danilo Vital 19 de março de 2024, 14h33 Essa exceção está no artigo 3º, inciso II, da mesma lei. A lógica é impedir que essa garantia legal seja deturpada como artifício para viabilizar a reforma...

Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital

OPINIÃO Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital Rodrigo Chanes Marcogni 18 de março de 2024, 18h23 Obviamente que temos que considerar aqui que ao estabelecerem suas regras e políticas de uso as empresas que hospedam as redes sociais o fazem imbuídas no princípio constitucional do...