CAE aprova proposta que garante efetiva prioridade a saúde e educação

Edilson Rodrigues/Agência Senado

CAE aprova proposta que garante efetiva prioridade a saúde e educação

  

Da Redação | 06/02/2018, 13h18 - ATUALIZADO EM 06/02/2018, 13h20

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (6) proposta para garantir efetiva prioridade aos gastos com saúde e educação na execução orçamentária dos entes federativos. O PLS 329/2017 – Complementar, que passará por votação final em Plenário em regime de urgência, foi apresentado pela senadora Rose de Freitas (PMDB-ES).

Ela alega que a Constituição estabelece, de modo expresso, que a saúde e a educação são “direito de todos e dever do estado”. Além disso, define patamares mínimos das receitas públicas que devem ser aplicadas em cada uma dessas áreas. Contudo, observou, apesar dessas garantias, são frequentes os casos de ações de saúde e educação que são comprometidos pelo atraso no repasse de recursos.

— Em qualquer quadro, de crise ou não, saúde e educação devem ter prioridade absoluta na execução orçamentária, e isso não acontece em governo nenhum. Programas nessas áreas costumam ser prejudicados e até paralisados, ao mesmo tempo em que programas de menor relevância são mantidos — afirmou Rose, durante a discussão do texto.

Segundo Rose, hoje há uma lacuna legislativa que precisa ser sanada. O projeto tenta resolver o problema, propondo mudança na Lei 4.320/1964, que contém regras de direito financeiro para a elaboração dos orçamentos e balanços da União, estados, municípios e do Distrito Federal.

Assim, fica estipulado nessa norma que, ao aprovar o quadro de cotas trimestrais da despesa de cada unidade orçamentária, a administração deverá priorizar as despesas destinadas a serviços públicos de saúde e educação, de forma a garantir a observação dos limites mínimos constitucionais.

Prioridade

O resultado prático disso, segundo o relator Cristovam Buarque (PPS-DF), é que, não havendo recursos para cobrir todas as despesas obrigatórias, a prioridade recairá sobre as ações e serviços de educação e saúde. E, em uma eventual situação em que as despesas obrigatórias superem a arrecadação, educação e saúde serão as últimas áreas a serem cortadas.

O relator concluiu que a alteração no marco legal no sentido proposto pelo projeto é “bem-vinda, pois ajudará a equacionar esse grave problema”.

Anac

Os senadores aprovaram ainda a participação da CAE na audiência pública a ser realizada pela Comissão de Serviços de infraestrutura (CI) sobre a Resolução 400 da Agência Nacional de Aviação (Anac), que permitiu a cobrança por bagagem despachada.

A decisão foi dada pela Anac a pedido das empresas aéreas sob o argumento de que seria possível baratear o custo dos bilhetes, o que, segundo os senadores, não ocorreu.

 

Agência Senado

Notícias

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento 23/09/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do DPE-TO) No Tocantins, uma idosa de 76 anos conseguiu formalizar o divórcio de um casamento que havia se dissolvido na prática há mais de duas décadas. A...

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...