CAE aprova prorrogação de dedução no IR para empregador doméstico

Projeto de Reguffe (E) teve apoio do relator, Plínio Valério (D)
Geraldo Magela/Agência Senado

CAE aprova prorrogação de dedução no IR para empregador doméstico

Da Redação | 08/10/2019, 11h56

O projeto de lei que prorroga por mais cinco anos a possibilidade de deduzir do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) a contribuição paga à Previdência Social pela contratação de empregados domésticos foi aprovado nesta terça-feira (8) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Foram 9 votos favoráveis e 4 contrários. O PL 1.766/2019 segue para votação no Plenário.

Aplicável desde 2011, a dedução do IR foi criada para incentivar os empregadores a formalizar a contratação de empregados domésticos. Segundo o autor do projeto, senador Reguffe (Podemos–DF), a proposta busca manter o incentivo para a contratação formal de empregados e impedir o aumento da carga tributária dos contribuintes.

“Não é razoável que as pessoas físicas, ao empregarem expressivo contingente de trabalhadores em suas residências, sejam desestimuladas, pelo próprio governo, a mantê-los”, explica o autor, na justificativa do projeto.

Ao votar contra a proposta, o senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) disse que o momento econômico do Brasil requer que o governo tenha muita atenção com propostas de renúncia fiscal.

— O país está passando por grandes dificuldades de receitas, por isso o governo vota contra a prorrogação — apontou o senador.

Reguffe ressaltou que a proposta não cria nova renúncia e enfatizou que a não prorrogação do incentivo poderia aumentar a informalidade.

— Essa é uma dedução que já existe no Imposto de Renda. O que queremos é apenas prorrogar por mais um período, não estamos criando nada. Se isso não for feito, vai aumentar a carga tributária para o contribuinte e aumentar a informalidade — defendeu.

Compensação

O relator, senador Plínio Valério (PSDB-AM), foi favorável à aprovação do texto. Segundo ele, a emenda constitucional que formalizou o trabalho das empregadas domésticas (EC 72, de 2013) trouxe também maiores despesas para o empregador. Por isso, devem ser criados mecanismos para compensar esses novos encargos, como é o caso da dedução do Imposto de Renda.

“Caso não haja alteração, haverá o risco do aumento da informalidade no setor, com tendência de contratação sem reconhecimento de vínculo empregatício, por meio do enquadramento como diarista. Isso ocasionará aumento de despesas governamentais, pela necessidade de incremento da fiscalização das relações trabalhistas, além de acirrar os conflitos entre patrões e empregados, majorando o número de demandas na Justiça do Trabalho”, argumenta o relator.

Segundo estudo da ONG Doméstica Legal, com base em dados do IBGE, em 2018 existiam 6,2 milhões de trabalhadores domésticos no país, mas a taxa de empregados com carteira assinada recuou de 32% para 30%, entre 2015 e 2018.

 

Fonte: Agência Senado

Notícias

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...

Divórcio liminar?

Opinião Divórcio liminar? Daniela Bermudes Lino Raul Cézar de Albuquerque 9 de abril de 2025, 17h13 Enquanto isso, nos parece mais adequada a solução amplamente utilizada em Varas de Família e ratificada em algumas decisões de tribunais: decretar o divórcio na primeira audiência do processo, com...

Herança digital e planejamento sucessório

Herança digital e planejamento sucessório Luiz Gustavo de Oliveira Tosta No universo digital, legado também se planeja. Influenciadores e profissionais de mídia precisam proteger sua herança online com estratégia jurídica e visão sucessória. domingo, 6 de abril de 2025 Atualizado em 4 de abril de...

Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado

Dignidade garantida Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado 1 de abril de 2025, 12h57 Para o juiz, o dono da loja tem condições financeiras suficientes para não ficar desamparado. Ele determinou, então, a penhora do imóvel, e destinou 50% do valor à autora da ação. Confira em...