Cai o desemprego, mas salários são baixos

09/01/2015 - 10h57

Cai o desemprego, mas salários são baixos; ‘pauta trabalhista’ é extensa

Divergências entre representantes de empresários e de trabalhadores impediram a votação da chamada “pauta trabalhista” na legislatura encerrada em 2014

A taxa de desemprego nas regiões metropolitanas vem caindo desde que começou a ser medida. De 12,3% em 2003, caiu para 5,4% em 2013 e estava em 4,7% em outubro de 2014.

A taxa nacional foi de 6,8% no terceiro trimestre de 2014 e mostrou ligeira queda em relação ao terceiro trimestre de 2013 (6,9%), conforme pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) mostra que o emprego no Brasil está crescendo de forma quantitativa e qualitativa, com aumento de empregos com carteira assinada e do rendimento real.

Mas o Ipea constata que os brasileiros estão longe de alcançar a situação de pleno emprego. “Mercado informal grande, pessoas com subocupação e rendimentos médios baixos que não condizem com uma situação de pleno emprego”, disse a técnica de Planejamento e Pesquisa Maria Andreia Lameira. O salário médio foi de R$ 2.129 em outubro último, contra R$ 1.980 em outubro de 2013.

De acordo com o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), 80% das vagas criadas na economia são remuneradas em até dois salários mínimos. A quantidade de empregados domésticos representa cerca de 7% das ocupações nas regiões metropolitanas.

Em comparação com outros países, a taxa de desemprego no Brasil está entre as mais baixas. Levantamento do site Trading Economics mostra poucos países em situação melhor, como a Suíça (3,2%), o Japão (3,5%) e a China (4,1%). Alguns estão em situação semelhante ou pouco pior, como México (4,7%), Alemanha (4,9%), Rússia (5,1%) e Estados Unidos (5,8%). Os países da Zona do Euro, por outro lado, estão com a taxa de desemprego média de 11,5%.

Pauta trabalhista
Divergências entre representantes de empresários e de trabalhadores impediram a votação da chamada “pauta trabalhista” na legislatura encerrada em 2014.

Entre as propostas que tramitam na Câmara estão a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, o fim do fator previdenciário, a regulamentação da terceirização de mão de obra e a política de valorização do salário mínimo.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) é contrária à redução da jornada de trabalho. Além de reduzir as horas trabalhadas, a proposta prevê a elevação da hora extra de 50% para 75% sobre o valor da hora normal.

A gerente-executiva de relações de trabalho da CNI, Sylvia Lorena, afirmou que não vê necessidade de alteração na legislação, pois a Constituição já permite a redução da jornada por meio da negociação coletiva.

“O argumento de que isso geraria empregos não se sustenta. O que gera emprego é o desenvolvimento econômico, o crescimento e a qualificação profissional”, avaliou Lorena.

Para o deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP), da Força Sindical, a redução da jornada é ganho na qualidade de vida. “As pessoas trabalham mais nas primeiras horas, e na medida em que vão cansando, têm menos produtividade”, disse.

Outro destaque da “pauta trabalhista” é a regulamentação dos direitos dos empregados domésticos, que vai assegurar a eles o pagamento do FGTS – previsto em emenda constitucional.

Reportagem - Thyago Marcel
Edição – Wilson Silveira
Origem da Foto/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento

Herança digital Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento Com a ausência de uma legislação específica, cresce a necessidade de planejamento sucessório para ativos digitais como contas online, criptomoedas e arquivos pessoais. Da Redação terça-feira, 3 de junho de...

Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor

ÔNUS INVERTIDO Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor Martina Colafemina 29 de maio de 2025, 7h49 Como, no caso, o credor não anexou provas da intimação, o juiz classificou como verdadeiros os fatos narrados pela autora e anulou a execução extrajudicial. Confira em Consultor...

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...