Cálculo para cobrança do ITR deverá seguir preço de mercado

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Para Valmir Assunção, a lei atual não tem eficácia pela incapacidade da maior parte das prefeituras em manter esse tipo de serviço técnico

13/03/2019 - 16h30

Proposta define que cálculo para cobrança do ITR deverá seguir preço de mercado

O Projeto de Lei 454/19 cria diretrizes para determinar o Valor da Terra Nua (VTN) para cobrança do Imposto Territorial Rural (ITR).

Pela proposta, o VTN deve seguir o preço de mercado de imóveis rurais a partir de tabela com preços médios da terra por município, com atualização anual. A tabela será feita pela Secretaria da Receita Federal, assegurada a participação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) com informações sobre o preço da terra.

O texto, do deputado Valmir Assunção (PT-BA), tramita na Câmara dos Deputados. A tabela será feita com base em preços médios da terra por município, apurados em 1º de janeiro de cada ano.

O VTN é o valor de mercado do imóvel rural, excluídos os valores de construções, instalações e benfeitorias, plantações, pastagens e florestas plantadas.

Atualmente, a Lei do Imposto Territorial Rural (ITR, Lei 9.393/96) define que os preços dos imóveis rurais observem levantamento municipal.

Para Assunção, a lei atual não tem eficácia pela incapacidade da maior parte das prefeituras em manter esse tipo de serviço técnico. Muitos proprietários de terra aproveitam a “subjetividade da situação atual para subavaliar as suas terras”, segundo o deputado.

O projeto, de acordo com Assunção, acaba com a subjetividade na autoavaliação e os proprietários rurais terão as mesmas bases de preços da terra para a declaração do ITR.

As informações sobre o valor da terra dadas pelo proprietário rural deverão ser as mesmas do Cadastro Ambiental Rural (CAR), previsto no Código Florestal (Lei 12.651/12), sob pena de multa.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Fraude à execução e o dever de cautela nas aquisições imobiliárias

Fraude à execução e o dever de cautela nas aquisições imobiliárias Debora Cristina de Castro da Rocha e Camila Bertapelli Pinheiro Com o advento da lei 13.097/15, muito fora invocado no sentido de que o referido diploma legal teria vindo animado pela perspectiva de facilitação do...

Bem de família é impenhorável se dado em garantia por sócio de empresa

EU VOU SOPRAR, SOPRAR... Bem de família é impenhorável se dado em garantia por sócio de empresa 28 de setembro de 2020, 18h44 Por Tábata Viapiana No entanto, o terceiro juiz, desembargador Alberto Gosson, divergiu do relator. Para ele, não está preenchido o requisito para afastamento da constrição...

Bens alienados fiduciariamente podem ser alvo de busca e apreensão

Bens alienados fiduciariamente podem ser alvo de busca e apreensão De acordo com a decisão, o decreto-lei que permite ao credor ou ao proprietário fiduciário requerer a medida foi recepcionado pela Constituição de 1988. 24/09/2020 17h16 - Atualizado há O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)...

MP que simplifica assinatura eletrônica é sancionada com vetos

LEI 14.063/20 MP que simplifica assinatura eletrônica é sancionada com vetos 24 de setembro de 2020, 12h22 Por Tiago Angelo A normativa (Lei 14.063/20) prevê a criação de duas modalidades de assinatura: a simples e a avançada. Clique aqui para ler a lei Confira em Consultor Jurídico

Alteração do regime de bens do casamento

Alteração do regime de bens do casamento Marina Aidar de Barros Fagundes Aqui cabe apenas um parêntesis para destacar que casamento celebrado para maiores de 70 anos enseja a aplicação do regime da separação legal, ou separação obrigatória de bens. quarta-feira, 23 de setembro de 2020 Ao se...

Artigo – Estadão – Um cavalo de Troia na LGPD – Por Marcilio Braz Jr.

Artigo – Estadão – Um cavalo de Troia na LGPD – Por Marcilio Braz Jr. Podemos, enfim, comemorar. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) que regulará o tratamento de dados pessoais, veio, enfim, ao mundo (18/9). Porém ao estabelecer como todos nós poderemos exercer nossos direitos, ela traz em sua...