Câmara aprova em dois turnos PEC que aumenta idade máxima para nomeação de magistrados

Nilson Bastian/Câmara dos Deputados
Acácio Favacho, relator da PEC

Câmara aprova em dois turnos PEC que aumenta idade máxima para nomeação de magistrados

Proposta muda de 65 para 70 anos a idade máxima dos nomeados aos cargos de juízes e ministros de tribunais regionais federais e de tribunais superiores

15/02/2022 - 21:03   •   Atualizado em 15/02/2022 - 21:34

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (15) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/21, que aumenta de 65 para 70 anos a idade máxima dos nomeados aos cargos de juízes e ministros de tribunais regionais federais e de tribunais superiores. A proposta será enviada ao Senado.

O texto aprovado em Plenário é o substitutivo do relator, deputado Acácio Favacho (Pros-AP). Em primeiro turno, foram 439 votos a 15 e, em segundo turno, 416 votos a 14.

A votação da PEC, cujo primeiro signatário é o deputado Cacá Leão (PP-BA), foi possível porque os deputados aprovaram requerimentos para dispensar prazos regimentais entre as votações na comissão especial e no Plenário e entre os dois turnos de votação.

“Nenhum partido apresentou emendas e todos votaram por unanimidade na comissão especial, por isso justifica-se a quebra do prazo para votação no Plenário”, disse o relator, Acácio Favacho.

De acordo com o texto, a mudança atinge os indicados às seguintes cortes: Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), tribunais regionais federais (TRFs), Tribunal Superior do Trabalho (TST), tribunais regionais do Trabalho (TRTs), Tribunal de Contas de União (TCU) e ministros civis do Superior Tribunal Militar (STM).

O aumento de idade para os ministros civis do STM foi incluído pelo relator.

Segundo a Constituição, os ministros civis são escolhidos pelo presidente da República, sendo três dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional; e dois, por escolha paritária, dentre juízes auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar.

Aposentadoria precoce
O autor da PEC afirmou que a mudança decorre da chamada “PEC da Bengala”, transformada na Emenda Constitucional 88, que alterou o limite de idade da aposentadoria compulsória dos ministros do STF, dos tribunais superiores e do TCU de 70 para 75 anos.

“A falta de alteração na idade máxima de nomeação fazia com que juízes e desembargadores de 65 anos deixassem de ter acesso às cortes superiores. Sem perspectiva de ascensão na carreira, muitos deles acabavam pedindo aposentadoria precoce, com perda da experiência e moderação conquistadas ao longo de décadas”, disse Cacá Leão.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...