Câmara aprova fiscalização específica para mel de abelhas e derivados

13/01/2017 - 17h57

Câmara aprova fiscalização específica para mel de abelhas e derivados

Mel, cera, própole, geleia real ficam excluídos das normas que orientam a inspeção de produtos de origem animal. Proposta será enviada para análise do Senado

 
Alex Ferreira / Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre o Acordão nº 1.717/16, do Tribunal de Contas da União (TCU), sobre o Adicional de Frete da Marinha Mercante e Fundo da Marinha Mercante elaborado em resposta PFC 39/2015 aprovada pela Comissão. Dep. Sérgio Souza (PMDB-PR)
O relator, Sérgio Souza, votou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da proposta

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 3358/15, que exclui mel, cera, própole, geleia real e demais produtos da apicultura das mesas normas que orientam a inspeção de produtos de origem animal, previstas na Lei 1.283/50.

Pela proposta, do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), os produtos apícolas ficarão sujeitos a normas específicas, definidas em regulamento.

Segundo o texto, quando se tratar de estabelecimentos de pequeno porte, as ações de inspeção e fiscalização deverão ter natureza “prioritariamente orientadora”.

Constitucional
O parecer do relator, deputado Sérgio Souza (PMDB-PR), foi favorável à constitucionalidade, juridicidade boa técnica legislativa da proposta, sem análise de mérito.

Ele apresentou emenda de redação para outro artigo da mesma lei, que também faz referência aos procedimentos de fiscalização.

Como a proposta também já havia sido aprovada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e Desenvolvimento Rural, ela será enviada para análise do Senado.

Da Redação/NA
Origem das Fotos/Fonte: Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1 Publicado em: 25/05/2026 A alienação a non domino de bens públicos, ou seja, feita por quem não detém a propriedade do imóvel, caracteriza ato absolutamente nulo ou inexistente, sendo, portanto, imprescritível. Com esse entendimento, a 6ª Turma...

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio Condomínios podem decidir sobre limitação dessa modalidade em suas convenções, mas precisará de quórum de dois terços para conseguir aprovar medida Anna França 15/05/2026 08h00 • Atualizado 6 dias atrás A decisão do Superior...