Câmara aprova PEC que busca limitar recursos no STJ

Elaine Menke/Câmara do Deputados
Bia Kicis, relatora da PEC

Câmara aprova PEC que busca limitar recursos no STJ

Proposta seguirá para promulgação

13/07/2022 - 22:01   •   Atualizado em 13/07/2022 - 22:43

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13), em dois turnos de votação, a Proposta de Emenda à Constituição 39/21, que limita os recursos a serem analisados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), estabelecendo a obrigação de o recorrente demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso. A PEC seguirá para promulgação.

A proposta permite que o recurso seja recusado por meio do voto de 2/3 dos membros do órgão competente para julgá-lo (turma ou pleno).

O texto fixa, porém, casos em que já há a presunção da relevância: ações penais, de improbidade administrativa e com valor de causa maior que 500 salários mínimos.

Também haverá presunção de relevância nas ações que possam gerar inelegibilidade, nas situações em que o acórdão recorrido contraria jurisprudência dominante do STJ, além de outras previstas em lei.

Atualmente, a Constituição permite que se recorra ao STJ, na forma desse recurso especial, em diversas situações.

A PEC foi aprovada pela Câmara em 2017 (sob o número 209/12) e enviada ao Senado. Lá sofreu modificações e retornou para nova análise dos deputados. Entre as mudanças estão exatamente os casos listados de relevância.

Celeridade
A proposta contou com parecer favorável da relatora na comissão especial, deputada Bia Kicis (PL-DF). Ela afirmou que a criação de um filtro de relevância para a análise de recursos especiais pelo STJ vai desafogar a pauta do tribunal.

“Hoje, cada ministro do STJ recebe 10 mil novos processos por ano”, informou.

Bia Kicis destacou que o objetivo da proposta é dar celeridade à resolução das questões judiciais, freando a perpetuação de recursos. Ao mesmo tempo, ela lembrou que o texto foi negociado com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para garantir que algumas ações sejam consideradas relevantes pela sua natureza, caso de ações penais, entre outras.

Sobrecarga
Segundo dados apresentados pela relatora, o STJ julgou 3.711 processos em 1989, primeiro ano de seu funcionamento. Dez anos depois, em 1999, essa cifra anual já chegava a 128.042, até atingir 560.405 processos apenas no ano de 2021.

Foram 856 recursos especiais em 1989, chegando a 100.665 em 2018. No ano passado, foram 72.311 recursos especiais julgados pelo Superior Tribunal de Justiça.

Atualização
A partir da publicação da emenda constitucional, os autores de recursos poderão atualizar o valor da causa e, se ultrapassar os 500 salários mínimos (R$ 606 mil atualmente), o recurso poderá ser considerado relevante.

Debate em Plenário
A líder do Psol, deputada Sâmia Bomfim (SP), disse que o partido defende o acesso de todos aos recursos especiais e, por isso, anunciou voto contrário ao texto.

Já o deputado Gilson Marques (Novo-SC) afirmou que o filtro de relevância é uma solução ruim, mas ainda é melhor do que a situação atual. “Hoje há um emaranhado de recursos e uma péssima prestação jurisdicional. Melhor do que ninguém ser atendido, como ocorre hoje, é limitar o acesso”, disse.

Reportagem – Eduardo Piovesan e Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...

Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável

Extraído de Recivil Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável Para o TJRS, não basta o que o tempo de um relacionamento amoroso seja longo para que se caracterize como união estável. “Relacionamento mantido entre o autor e a falecida, ainda de longa data, sem caracterizar a entidade...

Nova ordem

  EC do divórcio torna separação inútil Por César Leandro de Almeida Rabelo   Concebido por valores morais, religiosos e sociais, o casamento pretende a união duradoura entre os cônjuges, ressalvada a possibilidade de dissolução nas hipóteses previstas na legislação. Contudo o princípio...

PEC dos recursos

  Palavra final do STJ é essencial na Justiça Editorial do jornal Folha de S.Paulo deste sábado (30/4) O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, trabalha para marcar sua gestão com uma mudança profunda no rito processual na Justiça. A ideia é dar validade imediata...