Câmara aprova regra sobre reajuste de salário mínimo que inclui aposentados

24/06/2015 - 22h30

Câmara aprova regra sobre reajuste de salário mínimo que inclui aposentados

Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Análise e discussão da Medida Provisória 672/15, que mantém as atuais regras de reajuste do salário mínimo para o período de 2016 a 2019
Deputados aprovaram emenda que aplica critérios de reajuste às aposentadorias e pensões de valor superior a um salário mínimo
 

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (24) a Medida Provisória 672/15, que mantém as atuais regras de reajuste do salário mínimo para o período de 2016 a 2019. O reajuste é calculado pela soma da variação da inflação (INPC) e do Produto Interno Bruto (PIB). A matéria, aprovada por 287 votos a 12, será votada ainda pelo Senado.

A novidade em relação ao texto original é a extensão dos reajustes aos benefícios de valor superior a um salário mínimo pagos pela Previdência Social (aposentadorias e pensões).

A regra foi aprovada por 206 votos a 179, por meio de uma emenda do deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), apresentada em Plenário e resultante da fusão de emendas dos deputados Paulo Pereira da Silva (SD-SP), Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) e Mendonça Filho (DEM-PE).

A matéria havia chegado à Câmara sem mudanças, pois o parecer do senador João Alberto Souza (PMDB-MA) rejeitou todas as 114 emendas apresentadas.

O salário mínimo é usado como referência para os benefícios assistenciais e previdenciários, como o abono salarial, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e as aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De acordo com o governo, a cada R$ 1 de aumento do salário mínimo, os gastos previdenciários e assistenciais sobem R$ 293,6 milhões.

Das 114 emendas sugeridas por parlamentares, 33 pediam que o mesmo reajuste do mínimo fosse concedido a todos os benefícios previdenciários pagos pelo INSS, inclusive aqueles acima do valor do mínimo. Outras 17 propunham alterar a regra de correção para conceder aumentos maiores ao piso salarial nacional.

Regras
O reajuste anual será baseado na variação do INPC acumulado no ano anterior, acrescido da taxa de crescimento real do PIB apurada dois anos antes.

Dessa forma, para 2016, 2017, 2018 e 2019, serão acrescidos ao INPC do ano anterior as taxas de crescimento real do PIB de 2014, 2015, 2016 e 2017, respectivamente. Os índices de aumento serão publicados por decreto do Executivo anualmente.

Essas são exatamente as mesmas regras da política de valorização do salário mínimo estabelecida pela Lei 12.382/11 para o período 2012 a 2015 e segue sistemática inaugurada em 2007. O salário mínimo atual é de R$ 788.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Origem da Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...

Nulidade absoluta pode ser sanada?

Extraído de JusBrasil Nulidade absoluta pode ser sanada?  Denise Cristina Mantovani Cera Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 8 minutos atrás A nulidade absoluta é aquela em que a gravidade do ato viciado é flagrante e o prejuízo é manifesto. Diante de uma nulidade absoluta, o vício...

OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso

Extraído de JusBrasil OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso Extraído de: OAB - Rondônia - 1 hora atrás Brasília, 11/04/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), decidiu hoje (11) que irá ajuizar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação...