Câmara aprova vínculo empregatício após aposentadoria voluntária

Gustavo Lima
28/08/2015 - 10h32

Câmara aprova vínculo empregatício após aposentadoria voluntária

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, no dia 18, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 3772/00, que garante que a aposentadoria voluntária do empregado não implica a rescisão de seu contrato de trabalho. Ou seja: ele terá os direitos preservados se optar por seguir na relação de emprego mesmo depois de se aposentar.

A proposta, do ex-deputado Alceu Collares, será encaminhada diretamente ao Senado, caso não haja recurso para apreciação pelo Plenário da Câmara.

Gustavo Lima
Dep. Cristiane Brasil
Cristiane Brasil: proposta inclui em lei entendimento já expressado pelo STF
 

O parecer da relatora, deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ), foi favorável ao projeto. Ela destaca que a proposta está em consonância com jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2007 declarou inconstitucional a regra da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5452/43) em sentido contrário.

Antes da decisão do STF, o empregado que se aposentava por iniciativa própria perdia os direitos rescisórios, como a multa de 40% sobre os saldos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), porque se considerava que a aposentadoria, nesse caso, extinguia seu contrato de trabalho. Caso ele continuasse trabalhando na mesma empresa, iniciava-se nova contagem de tempo a partir de então.

Nos termos da decisão do Supremo, a aposentadoria voluntária não terá efeito sobre o contrato de trabalho. Dessa forma, se o aposentado optar por seguir na relação de emprego, seus direitos estarão preservados. O projeto aprovado insere na lei o disposto na jurisprudência.

Segundo a proposta, caso venha a ser demitido sem justa causa, o trabalhador terá direito à contagem de tempo anterior à aposentadoria. Se voltar a trabalhar para o mesmo empregador, mesmo após a aposentadoria voluntária, terá, igualmente, direito de computar o período anterior, a não ser que tenha sido demitido por justa causa ou se já tiver recebido a indenização correspondente.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Daniella Cronemberger
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...

A idade mínima para ser juiz

  Juízes, idade mínima e reflexos nas decisões Por Vladimir Passos de Freitas A idade mínima para ser juiz e os reflexos no comportamento e nas decisões é tema tratado sem maior profundidade. As Constituições de 1824 e de 1891 não fixaram idade mínima para ser juiz. Todavia, o Decreto 848,...

Quando o anticoncepcional falha

Quando o anticoncepcional falha (25.02.11) O TJ de Santa Catarina decidiu que uma indústria Germed Farmacêutica Ltda. deve continuar pagando pensão de um salário mínimo mensal - mesmo enquanto apelação não é julgada - a uma mulher da cidade de Navegantes que teria engravidado apesar de utilizar...

Credores não habilitados

Extraído de AnoregBR Concordatária tem direito ao levantamento de valores que estão depositados à disposição de credores não habilitados Sex, 25 de Fevereiro de 2011 13:53 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa Ferragens Amadeo Scalabrin Ltda. tem direito ao...