Câmara conclui votação de projeto que amplia o Supersimples; texto vai ao Senado
Câmara conclui votação de projeto que amplia o Supersimples; texto vai ao Senado
Plenário aprovou nesta quarta-feira a inclusão de todos os micro e pequenos produtores de bebidas alcoólicas no Supersimples, e não somente os produtores artesanais. Governo pode vetar esse item.
O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu, nesta quarta-feira (2), a votação do Projeto de Lei Complementar 25/07, que aumenta em 250% o limite de enquadramento da microempresa no regime especial de tributação do Simples Nacional (Supersimples). O texto será enviado ao Senado.
Pela proposta, a receita bruta anual máxima permitida para a microempresa no Supersimples passará de R$ 360 mil para R$ 900 mil.
No caso das empresas de pequeno porte, a participação no sistema simplificado de tributação será permitida para o intervalo de R$ 900 mil a R$ 14,4 milhões anuais. Atualmente, é de R$ 360 mil a R$ 3,6 milhões. Essa faixa aumentou 400%.
Implantação gradual
O texto aprovado é uma emenda apresentada pelo relator, deputado João Arruda (PMDB-PR). A emenda prevê a vigência de todas as novas regras do projeto a partir de 1º de janeiro de 2016.
Entretanto, para as pequenas empresas, haverá uma transição. Em 2017, o novo limite será de R$ 7,2 milhões. Somente em 2018 poderão participar do Supersimples as empresas com receita bruta maior que essa, até R$ 14,4 milhões.
Faixas de tributação
Em vez de aplicar uma alíquota simples sobre a receita bruta mensal, o texto prevê uma alíquota maior, porém com desconto fixo específico para cada faixa de enquadramento. O número de tabelas também diminui, de seis para quatro (comércio, indústria e duas de serviços), além da quantidade de faixas em cada uma delas (de 20 para 7).
Com a nova sistemática, a cada mês a alíquota efetiva a pagar dependerá de um cálculo que leva em consideração a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores e o desconto fixo.
O relator disse que a emenda votada foi fruto de uma discussão ampla com governadores e com as micro e pequenas empresas. “A tabela do Simples Nacional será agora um estímulo para a micro e pequena empresa crescer sem o medo de perder seu enquadramento”, afirmou.
Edição – Pierre Triboli
Proposta amplia enquadramento para microempreendedor individual
Em relação ao microempreendedor individual (MEI), o Projeto de Lei Complementar 25/07 aumenta de R$ 60 mil para R$ 72 mil o teto de enquadramento. O MEI é aquele empresário que trabalha sozinho ou, no máximo, com apenas uma pessoa contratada. Ele pode pagar taxas fixas para contribuir com o INSS, o ICMS e o ISS, sendo isento de tributos federais.
Uma das novidades do projeto nesse ponto é a permissão para que o agricultor familiar peça enquadramento como MEI. Isso não se aplica ao trabalhador rural, para quem a atual lei prevê o pagamento de todos os direitos trabalhistas e previdenciários se presentes os elementos característicos da relação de emprego.
Segundo o texto, os conselhos profissionais não poderão exercer seu poder de fiscalização se a atividade do microempreendedor não exigir registro da pessoa física.
Caso o MEI esteja inscrito como pessoa física no conselho profissional, este não poderá exigir nova inscrição na qualidade de empresário individual.
Parcelamento de dívidas
Para todas as micro e pequenas empresas, o substitutivo prevê o aumento do prazo de parcelamento de dívidas no âmbito do Supersimples de 60 para 180 prestações mensais, cada uma no valor mínimo de R$ 100,00.
Edição – Pierre Triboli
Projeto regulamenta figura do investidor-anjo
Para incentivar as atividades de inovação e o investimento produtivo, o Projeto de Lei Complementar 25/07 cria a figura do investidor-anjo, que poderá aportar capital em micro e pequenas empresas com o objetivo de participar dos lucros obtidos.
De acordo com o substitutivo aprovado, tanto pessoas físicas quanto empresas poderão ser um investidor-anjo, que não será considerado sócio nem terá qualquer direito a voto ou gerência, além de não responder por qualquer dívida da microempresa.
O contrato pode definir participação limitada a 50% dos lucros da microempresa e somente será resgatado após dois anos do aporte de capital.
Se houver concordância dos sócios beneficiados com essa espécie de investimento, a titularidade dele poderá ser transferida a terceiros. Caso os sócios decidam pela venda da empresa, o investidor-anjo terá direito de preferência na compra.
O projeto permite também aos fundos de investimento figurarem como investidor-anjo das micro e pequenas empresas.
Empresas de crédito
Outra forma de incentivar o acesso das micro e pequenas empresas ao crédito é a criação da empresa simples de crédito, que poderá realizar operações de empréstimos, financiamentos e desconto de títulos (cheques).
Essas empresas de crédito atuarão em seu município e nos limítrofes e poderão participar também do regime de tributação do Supersimples e seu capital inicial e posteriores aumentos deverão ser realizados em dinheiro. Ou seja, bens não serão aceitos para formar o capital.
Segundo o substitutivo, o endividamento máximo permitido será de até três vezes o patrimônio líquido. As empresas estarão sujeitas ao pagamento de IOF pelas alíquotas incidentes nas operações de factoring.
A única remuneração pelos serviços de crédito serão os juros, vedada a incidência de qualquer outro encargo, mesmo sob a forma de tarifas. Todas as transações têm de ser feitas por meio de conta corrente bancária e as empresas terão de usar a escrituração pública eletrônica digital, além de suas operações estarem sujeitas à fiscalização do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Por outro lado, regras aplicáveis aos bancos, como depósito compulsório e reserva bancária, não valerão para as empresas de crédito, que estarão proibidas de captar recursos ou fazer operações de crédito junto à administração pública.
Reciprocidade
O texto aprovado cria a necessidade de as micro e pequenas empresas contratarem um aprendiz ou pessoa com deficiência para ter acesso a linhas de crédito direcionadas especificamente a elas. Essa condição é chamada de reciprocidade social.
A lei atual prevê o oferecimento de linhas de crédito específicas por parte dos bancos comerciais públicos, dos bancos múltiplos públicos com carteira comercial e da Caixa Econômica Federal. O projeto acrescenta ainda o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Caberá ao Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentar o percentual mínimo de recursos dessas linhas de crédito.
Outros pontos
Confira outros pontos do projeto:
- torna legais os atos de apuração e pagamento do Supersimples pelas empresas que desenvolvem atividades de prestação de serviço de controle de vetores e pragas;
- prevê tratamento diferenciado e favorecido ao microempreendedor individual por parte do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), responsável pela arrecadação de direitos autorais, com diminuição dos pagamentos se a atividade relacionada à música não for a principal da empresa;
- determina a inclusão, no Cadastro de Inadimplentes do governo federal (Cadin), das pessoas físicas e jurídicas que não pagarem, em 90 dias, as obrigações contraídas com micro ou pequena empresa decorrentes de licitação.
Edição – Pierre Triboli
Projeto define regras para empresa que ultrapassar limite de enquadramento
O texto aprovado para o Projeto de Lei Complementar 25/07 estabelece que, caso as empresas superarem em 20% a receita bruta de R$ 3,6 milhões no próprio ano, terão de pagar o ICMS segundo as regras normais já no mês seguinte em que isso ocorrer. Serão aplicadas, então, as alíquotas específicas do tributo.
Se a superação da receita for abaixo de 20%, a mudança será adiada para o ano seguinte.
Na prática, a regra estabelece um sublimite para o ICMS, no valor anual de R$ 3,6 milhões, a partir do qual o pagamento desse tributo não fará mais parte do recolhimento único previsto no Supersimples.
Subtetos
Muda também a regra atual prevista na Lei Complementar 123/06 que permite aos governos estaduais aplicarem um sublimite a partir do qual a empresa tem de recolher o ICMS com alíquota normal, fora do Supersimples.
Atualmente, a lei permite aos estados cuja participação no Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro seja de até 1% aplicarem os subtetos de R$ 1,26 milhão, R$ 1,8 milhão ou R$ 2,52 milhões.
Estados com participação acima de 1% e até 5% no PIB podem aplicar os limites de R$ 1,8 milhão ou R$ 2,52 milhões.
Pela emenda aprovada, haverá apenas um subteto, de R$ 1,8 milhão, e somente para os estados com participação de até 1% no PIB nacional.
Edição – Pierre Triboli