Câmara reitera permissão para alteração de regime de bens de cônjuges na reconciliação

Origem da Imagem/Fonte: Agência Câmara Notícias
O texto, que reitera um dispositivo já previsto no Código Civil, deve retornar ao Senado

26/04/2018 - 11h25

Câmara reitera permissão para alteração de regime de bens de cônjuges na reconciliação

 
Billy Boss/Câmara dos Deputados
Rubens Pereira: Parece-me mais adequado que a alteração legislativa seja efetivada mediante alteração do Código Civil

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, em caráter conclusivo, projeto de lei do Senado (PL 2666/00) que reitera permissão para alterar o regime de bens dos cônjuges que se divorciaram e, em seguida, se reconciliaram.

A proposta acrescenta dispositivo ao Código Civil (Lei 10.406/02), que hoje já permite aos cônjuges restabelecer a sociedade conjugal após se divorciarem e já permite que, na reconciliação, o regime de bens seja alterado mediante autorização judicial, caso seja desejo de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas.

O relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), apenas mudou o artigo do código em que essa medida é prevista.

O projeto original, de autoria do senador Edison Lobão (PMDB-MA), alterava a Lei 6.515/77, que regula os casos de dissolução da sociedade conjugal e do casamento. O relator apresentou texto substitutivo para que a medida fosse inserida no Código Civil, lei mais recente, aprovada após a apresentação inicial da matéria.

O texto volta ao Senado, na medida em que foi alterado pela Câmara.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Lara Haje
Edição - Marcia Becker
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico

Para toda a vida Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico 12 de junho de 2026, 20h31 O pai biológico pediu a inclusão de seu sobrenome e a exclusão dos demais sobrenomes utilizados, sob pena, em suas palavras, de barrar os efeitos jurídicos do reconhecimento da filiação...

STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público

Consumidor vulnerável STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público Danilo Vital 14 de junho de 2026, 10h31 Proteção do analfabeto A alternativa é o uso de instrumento público: um documento oficial lavrado por um tabelião de notas, que fica responsável por ler o...

Quinhões desiguais não impedem homologação de partilha amigável, decide STJ

Quinhões desiguais não impedem homologação de partilha amigável, decide STJ 13/05/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 14/05/2026 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu, por unanimidade, que a existência de quinhões...