Câmara rejeita ampliação de causas de competência de juizados especiais

Leonardo Prado

26/08/2015 - 14h22

Câmara rejeita ampliação de causas de competência de juizados especiais

Leonardo Prado
Gabriel Guimarães
Guimarães afirma que o aumento no valor vai atrasar as decisões das causas, por sobrecarregar os tribunais
 

A Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 824/11, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), que amplia a atuação dos juizados especiais cíveis. Hoje, eles são limitados a causas de no máximo 60 salários mínimos (R$ 47,3 mil). Pelo projeto, passariam a julgar causas que envolvam valores de até 200 salários mínimos (cerca de R$ 157,6 mil).

A proposta foi rejeitada pela Comissão de Constituição e Justiça em caráter terminativo. Desta forma, será arquivada, a não ser que haja recurso para votação em Plenário.

O autor da proposta justificou que a intenção era dar mais rapidez a causas previdenciárias, que tem decisão mais rápida em juizados especiais. "Milhões de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vêm obtendo a prestação jurisdicional com extrema rapidez, vendo, assim, resolvidas suas queixas em curto prazo", afirmou.

O relator, deputado Gabriel Guimarães (PT-MG), argumentou que a proposta iria sobrecarregar os juizados especiais, atrasando as decisões das causas e desvirtuando o propósito inicial desses tribunais – permitir decisões mais rápidas para causas mais simples. “O aumento proposto multiplicaria a carga processual dos juizados especiais cíveis, sem que em contrapartida houvesse aumento de sua estrutura. Assim, na prática, prejudicaríamos o atendimento célere das demandas de menor valor, importantíssimas para aqueles que possuem menores condições financeiras”, avaliou o relator.

Reportagem - Carol Siqueira
Edição - Patricia Roedel
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...