Câmara rejeita exclusão da expressão “sociedade anônima” de leis

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
16/01/2017 - 11h50

Câmara rejeita exclusão da expressão “sociedade anônima” de leis

 
Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre o PL 3981/08, que dispõe sobre a criação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Jornalismo, sobre o exercício da profissão de Jornalista. Dep. Augusto Coutinho (SD-PE)
Coutinho: a utilização da expressão “sociedade anônima” não significa que o detentor das ações esteja resguardado pelo anonimato

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço da Câmara dos Deputados rejeitou projeto que altera o Código Civil (Lei 10.406/02) e a Lei das Sociedade Anônimas (Lei 6.404/76) para substituir a expressão “sociedade anônima” por “sociedade por ações”.

A medida está prevista no PL 5817/16 do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT). Segundo o autor, a expressão remeteria ao anonimato, proibido pela legislação que vedou a existência de ações ao portador (Lei 8.021/90).

Relator da matéria, o deputado Augusto Coutinho (SD-PE) concorda com o autor de que a expressão pode ser ligada à ilicitude, já que a atuação anônima é proibida por lei. Entretanto, ele ressalva que a sociedade anônima é uma forma de organização diferente da “sociedade de pessoas”. Ambas reconhecidas pelo mercado.

“A sociedade de capitais por excelência é uma sociedade anônima, na qual os sócios podem livremente entrar ou sair, e na qual a identidade de cada sócio – que pode inclusive adquirir ações em mercados abertos de bolsas de valores – não é o fator relevante para a empresa”, explicou o deputado.

Ele observou ainda que o modelo anônimo serve a empresas complexas, nas quais não é relevante saber quem são os sócios, mas sim os capitais aportados e o lucro a ser obtido. Nesse caso, a venda de quotas ou ações – ou seja, a substituição de sócios – ocorre de forma mais ágil, sem necessidade de concordância dos demais sócios.

Como o projeto foi rejeitado na única comissão de mérito e não houve recurso para análise pelo Plenário, ele foi arquivado.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Emanuelle Brasil
Edição - Marcia Becker
Agência Câmara Notícias
 
 

 

 

 

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