Cargo de escrivão de polícia atende exigência para concurso de juiz

289ª Sessão Ordinária. Em destaque, o conselheiro Valdetário Monteiro e a conselheira Cristiana Ziouva. FOTO: Luiz Silveira/Agência CNJ

Cargo de escrivão de polícia atende exigência para concurso de juiz

23/04/2019 - 18h28

O cargo de escrivão da polícia civil pode ser considerado para a comprovação de atividade jurídica no concurso para juiz de direito substituto. Segundo decisão unânime do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta terça-feira (23/4), o candidato deve ser bacharel em direito e agregar o exercício das atividades por mais de três anos após a concessão do título.

Julgado durante a 289ª Sessão Ordinária do CNJ, a Consulta 0009079-37.2017.2.00.0000, de autoria da advogada Anna Julia Falcão Bastos, pedia esclarecimentos da configuração da prática jurídica exigida como requisito para ingresso na carreira da magistratura. A relatora, conselheira Cristiana Ziouva, descreveu as atividades do escrivão de polícia, afirmando que a atividade exige conhecimento jurídico e, por isso, atende à Resolução CNJ n. 75/2009, que dispõe sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário nacional.

Em seu voto, a conselheira definiu que “o cargo [escrivão de polícia] pode ser considerado para as atividades jurídicas, desde que haja comprovação do órgão competente, e sendo analisada pela comissão realizadora do concurso”. O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, sugeriu à conselheira agregar a exigência de bacharelado em direito aos três anos de exercício como escrivão, garantindo, assim, uma observação completa à Resolução CNJ n. 75/2009.

Lenir Camimura Herculano
Agência CNJ de Notícias

Notícias

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...