Cartórios passam a monitorar violência patrimonial contra idosos

Origem da Imagem/Fonte: Agência Brasil
© Marcelo Camargo/Agência Brasil

Cartórios passam a monitorar violência patrimonial contra idosos

Trabalho faz parte da campanha nacional Cartório protege Idosos

Publicado em 16/07/2020 - 06:04 Por Agência Brasil - Brasília

Os cartórios de todo o país passaram a monitorar tentativas de violência patrimonial ou financeira contra idosos durante a pandemia de covid-19.

A partir de agora, funcionários dos estabelecimentos estarão atentos aos procedimentos envolvendo antecipação de herança, venda de imóveis, movimentação bancária e de benefícios e qualquer outro caso relacionado a bens e recursos sem autorização do idoso.

O trabalho faz parte da campanha nacional Cartório Protege Idosos, promovida pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR). Ao notarem algum indício de coação do idoso durante procedimento no cartório, os funcionários deverão comunicar a situação à polícia, à Defensoria Pública ou ao Ministério Público.

A medida foi adotada a partir da Recomendação 46, emitida no mês passado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Após receber informações do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos sobre o aumento dos casos de violência nos últimos anos, o CNJ sugeriu a aplicação de medidas preventivas para a coibir a prática de abusos contra pessoas idosas. O cartórios são fiscalizados pelo Judiciário.

Segundo os dados da pasta que foram enviados ao conselho, os casos de violência patrimonial contra idosos tiveram aumento de 19% em 2019. Em 2020, com o isolamento social, a situação pode ficar mais grave, de acordo com o CNJ.  O número faz parte do balanço mais recente das ligações feitas ao Disque 100, serviço telefônico para recebimento de denúncias de qualquer tipo de violência.

Pelo Estatuto do Idoso, é crime apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso. A pena é de 1 a 4 anos de prisão.

Edição: Graça Adjuto
Agência Brasil

Notícias

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...