Casar é Legal: curso oferece preparação para casamento

Origem da Imagem/Fonte: CNJ

Casar é Legal: curso oferece preparação para casamento

7 de junho de 2022

Tomar a decisão de ter alguém ao seu lado para o resto da vida, por meio do casamento, é um passo sério e que requer responsabilidade. Para ajudar os nubentes a começarem a vida em família de forma mais preparada, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, lançou o curso “Casar é Legal – Preparação para o Casamento Civil”, com informações sobre direitos e deveres dos cônjuges, regimes de bens e comunicação no casamento, entre outros.

Para o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, o Estado deve fomentar políticas públicas que evitem o divórcio sem motivos, tendo em vista os impactos sociais, econômicos e psicológicos que a desestruturação familiar impõe à sociedade. “Nesse sentido, é preciso enaltecer a relevância do diálogo e da comunicação entre os cônjuges para o bem-estar familiar e o fortalecimento do matrimônio, já que o exercício adequado do poder familiar é condição determinante para o sadio e regular desenvolvimento de crianças e adolescentes.”

O curso, que contou com a contribuição do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), é fruto de acordo de cooperação técnica firmado no ano passado entre o CNJ, o Ministério da Mulher, a Confederação Nacional dos Notários e Registradores e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen), com o objetivo de realizar ações de proteção dos direitos individuais e sociais relacionados à família constituída pelo casamento civil. Também atende à exigência do CNJ de disponibilização de material informativo para melhor preparação para o casamento civil, o que deve ser realizado no momento da habilitação para o matrimônio no âmbito do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais.

A ideia também é modificar os padrões sociais e culturais de conduta de homens e mulheres, “a fim de combater preconceitos e costumes e todas as outras práticas baseadas na premissa da inferioridade ou superioridade de qualquer dos gêneros ou nos papéis estereotipados para o homem e a mulher”, voltado ao combate da violência contra a mulher, com base no que é estabelecido pela Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (“Convenção de Belém do Pará”).

Base da sociedade, conforme definido pela Constituição Federal, a família deve receber atenção e proteção especiais do Estado. Nesse sentido, o curso também contempla esclarecimentos sobre o fenômeno da violência doméstica e familiar contra a mulher e as formas de prevenção e enfrentamento. Para Fux, é importante lembrar a igualdade entre os cônjuges, como estabelecido pelo Código Civil, retificando a visão cultural deturpada pelo machismo estrutural. “O Estado deve possibilitar aos que pretendem se casar o exercício consciente e bem informado dessa faculdade, de maneira que o único mistério a reinar nessa seara deve estar relacionado aos sentimentos de amor e afeto que vinculam os nubentes, e não às consequências jurídicas de suas opções.”

Para a ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos, Cristiane Brito, o matrimônio é complexo. “São duas pessoas, muitas vezes se conhecendo, aprendendo a lidar com as diferenças. É preciso paciência, parceria, compreensão e resiliência. Por isso é importante ter uma preparação melhor para o início dessa vida familiar.”

Ela também ressaltou que a manutenção do casamento gera benefícios tanto para as pessoas quanto para a sociedade, enfatizando a igualdade entre os cônjuges. “Por isso, é importante levar ao conhecimento daqueles que pretendem se casar informações que possam auxiliar na realização desse relevante projeto de vida.”

O curso à distância “Casar É legal – preparação para o casamento civil” tem carga horária de 10 horas, dividido em sete unidades: casamento e a família, regimes de bens, os deveres dos cônjuges, o exercício da parentalidade, a comunicação no casamento, a prevenção e enfrentamento da violência doméstica e as formas de dissolução do casamento.

Texto: Lenir Camimura
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias

Notícias

Autorização digital não substitui cartório em viagens de menores

18.06.2026 | 16h19  Autorização digital não substitui cartório em viagens de menores Decisão do conselheiro Ulisses Rabaneda rejeita uso exclusivo da assinatura eletrônica do Gov.br DA REDAÇÃO Pais e responsáveis por crianças e adolescentes continuarão obrigados a reconhecer firma em cartório...

Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico

Para toda a vida Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico 12 de junho de 2026, 20h31 O pai biológico pediu a inclusão de seu sobrenome e a exclusão dos demais sobrenomes utilizados, sob pena, em suas palavras, de barrar os efeitos jurídicos do reconhecimento da filiação...

STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público

Consumidor vulnerável STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público Danilo Vital 14 de junho de 2026, 10h31 Proteção do analfabeto A alternativa é o uso de instrumento público: um documento oficial lavrado por um tabelião de notas, que fica responsável por ler o...