CCJ agrava punição para desvios do Bolsa Família

Proposta do senador Roberto Rocha torna o desvio de recursos de programas de transferência de renda, como o Bolsa Família, agravante do crime de peculato
Geraldo Magela/Agência Senado

CCJ agrava punição para desvios do Bolsa Família, merenda escolar e saúde

 

Da Redação | 13/03/2019, 13h54

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira (13), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 216/2015, que torna o desvio de recursos da merenda escolar, da saúde e do Bolsa Família agravante do crime de peculato. O projeto, por ser terminativo, segue para a Câmara dos Deputados, se não houver requerimento para análise em Plenário.

Peculato é quando o funcionário público se apropria de dinheiro ou bens públicos ou particulares, em função do cargo, como a apropriação irregular do orçamento da merenda escolar ou dos recursos de ações de educação alimentar em escolas públicas ou entidades filantrópicas ou comunitárias. A pena prevista é de 4 a 14 anos de prisão, mais multa.

— Roubar essas famílias em situação de extrema pobreza é retirar todo o sonho de sobrevivência e de uma vida mais digna — defendeu Roberto Rocha.

O relator na CCJ, senador Antônio Anastasia (PSDB-MG), aprimorou a redação ao deixá-la genérica, sem mencionar especificamente o bolsa família, mas sim qualquer programa de transferência de renda. Avaliou ser necessário incluir nesse rol o desvio de recursos às ações de saúde, que não estava na proposta original, e retirou do texto inicial a inclusão desses desvios entre os crimes hediondos.

— O alargamento descuidado e pouco criterioso da lista de crimes classificados como hediondos jogará essa categoria no ‘lugar comum’, retirando-lhe o caráter de excepcionalidade que justifica o rigoroso regime de cumprimento de pena a que são submetidos os agentes que cometem esse tipo de delito —justificou Anastasia.

O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) chegou a apresentar voto em separado para defender a manutenção da conduta no rol de crimes hediondos, mas os parlamentares concordaram com a sugestão do relator.

 

Agência Senado

Notícias

Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento

Herança digital Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento Com a ausência de uma legislação específica, cresce a necessidade de planejamento sucessório para ativos digitais como contas online, criptomoedas e arquivos pessoais. Da Redação terça-feira, 3 de junho de...

Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor

ÔNUS INVERTIDO Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor Martina Colafemina 29 de maio de 2025, 7h49 Como, no caso, o credor não anexou provas da intimação, o juiz classificou como verdadeiros os fatos narrados pela autora e anulou a execução extrajudicial. Confira em Consultor...

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...