CCJ aprova emenda que atrela perda de nacionalidade a fraude em naturalização

A aprovação da emenda foi recomendada pelo relator, senador Rodrigo Pacheco
Jane de Araújo/Agência Senado

CCJ aprova emenda que atrela perda de nacionalidade a fraude em naturalização

Da Redação | 09/10/2019, 16h10

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (9), emenda de Plenário à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2018, que restringe a perda de nacionalidade do brasileiro a apenas duas possibilidades: quando a naturalização for cancelada por decisão judicial em virtude de fraude ou atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; ou quando for feito um pedido expresso de perda de nacionalidade à autoridade brasileira competente. A aprovação da emenda foi recomendada pelo relator, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG).

A nova modificação à PEC 6/2018 foi reivindicada pelo senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). Ele buscou deixar expresso no texto que a perda da nacionalidade será declarada em virtude de fraude “relacionada ao processo de naturalização”. Nesse mesmo dispositivo, foi suprimida a expressão “ressalvadas as situações que acarretem a apatridia (perda da nacionalidade de origem sem a conquista de outra)”, salvaguarda cuja adoção irrestrita, na sua avaliação, é injustificada.

“Na hipótese, por exemplo, de ter sido identificado que um processo de naturalização foi fundado sobre a constituição de provas falsas ou fraude, deve-se admitir a possibilidade de que seja cancelada a naturalização dele resultante, ainda que esse cancelamento tenha como consequência gerar apatridia”, sustenta Bezerra na justificação da emenda.

Reconquista da nacionalidade

Outra mudança defendida na proposta é a facilitação do processo de reconquista da nacionalidade brasileira por quem renunciou à mesma. O parecer de Pacheco aprovado pela CCJ previa a possibilidade de naturalização para quem tivesse renunciado à nacionalidade brasileira. Bezerra sugeriu a reaquisição da nacionalidade em vez da naturalização com amparo na Lei de Migração (Lei 13.445, de 2017).

“Trata-se de procedimento mais objetivo, simplificado e, consequentemente, menos burocrático que a solicitação de naturalização, uma vez que visa a conceder um tratamento mais célere aos interessados que são brasileiros natos, mas decidiram renunciar. Isso ocorre porque são exigidos apenas que tenha cessada a causa que gerou a perda da nacionalidade e haja requerimento formal do interessado na reaquisição”, explicou Bezerra.

Ainda sobre a reconquista da nacionalidade, Pacheco considerou “plausível” defender que a nacionalidade originária deve ser protegida ao máximo, por derivar de um fator relacionado ao nascimento da pessoa.

“Em síntese, ou a pessoa nasceu no Brasil, ou é filha de brasileiro ou brasileira. Ademais, os fatores que causaram a renúncia da nacionalidade brasileira em geral estão relacionados à formação de família no exterior ou de carreira profissional, não implicando necessariamente um distanciamento das origens brasileiras”, ponderou Pacheco no parecer sobre a emenda.

Depois desse reexame pela CCJ, a PEC 6/2018 — de iniciativa do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) — retoma a tramitação no Plenário do Senado, onde será submetida a dois turnos de discussão e votação.

 

Fonte: Agência Senado

Notícias

Lacunas e desafios jurídicos da herança digital

OPINIÃO Lacunas e desafios jurídicos da herança digital Sandro Schulze 23 de abril de 2024, 21h41 A transferência de milhas aéreas após a morte do titular também é uma questão complexa. Alguns programas de milhagens já estabelecem, desde logo, a extinção da conta após o falecimento do titular, não...

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova.

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO - COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS - PARTILHA - VEÍCULO - USUCAPIÃO FAMILIAR - ÔNUS DA PROVA - O casamento pelo regime da comunhão universal de bens importa na comunicação de todos os bens presentes e futuros...

Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários

REPARTINDO BENS Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários José Higídio 19 de abril de 2024, 8h52 Russomanno ressalta que, além da herança legítima, também existe a disponível, correspondente à outra metade do patrimônio. A pessoa pode dispor dessa parte dos bens da...

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável Magistrado considerou intenção da família de utilizar o dinheiro recebido para adquirir nova moradia. Da Redação terça-feira, 16 de abril de 2024 Atualizado às 17:41 "Os valores decorrentes da alienação de bem de família também são...

Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento

CADA UM POR SI Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento 15 de abril de 2024, 7h41 Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento ter...

Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil

OPINIÃO Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil Ricardo Campos Maria Gabriela Grings 12 de abril de 2024, 6h03 No Brasil, a matéria encontra-se regulada desde o início do século. A Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, estabeleceu a Infraestrutura de Chaves...