CCJ aprova indisponibilidade imediata de bens resultantes de enriquecimento ilícito

 

27/11/2013 - 16h30 Comissões - Constituição e Justiça - Atualizado em 27/11/2013 - 17h10

CCJ aprova indisponibilidade imediata de bens resultantes de enriquecimento ilícito

Simone Franco e Gorette Brandão

Mudanças na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) poderão impor maior rigor à medida de indisponibilidade de bens de agentes públicos acusados de enriquecimento ilícito. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou em decisão terminativa, nesta quarta-feira (27), projeto de lei (PLS 198/2011) do senador Humberto Costa (PT-PE) que estabelece, entre outras inovações, a imediata indisponibilidade dos bens do gestor fraudador e abre a possibilidade de extensão da medida ao patrimônio de terceiros ou empresa envolvidos na facilitação da prática ou ocultação do produto do crime. Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, a matéria seguirá direto para exame pela Câmara dos Deputados.

Ao justificar o projeto, Humberto Costa observou que a Lei de Improbidade Administrativa já prevê a hipótese de sequestro dos bens do acusado ou de terceiro que tenha enriquecido irregularmente às custas do setor público. Mas ponderou que, nos termos do Código de Processo Civil, isto só se aplica aos bens que sejam alvo do litígio. O cumprimento da medida seria prejudicado, portanto, pela dificuldade em se distinguir os bens adquiridos com a prática criminosa e os pertencentes ao patrimônio regular do acusado.

A decretação anterior de indisponibilidade proposta no PLS 198/2011 - que poderia recair sobre qualquer bem do agente fraudador ou de terceiro - seria uma iniciativa mais efetiva para recuperação dos danos causados aos cofres públicos. E deverá alcançar bens, contas bancárias e aplicações financeiras mantidas pelo agente ou terceiro no exterior, observados os tratados internacionais.

Dispensa de audição

Outra mudança deixa clara a possibilidade de concessão de liminar sem a audição do acusado para decretação tanto da indisponibilidade quanto do sequestro de bens. Na avaliação do relator, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), a medida pode prevenir eventual dificuldade para a recuperação dos valores subtraídos ilicitamente.

Ainda pelo projeto, nenhum pedido de restituição (em caso de sequestro) ou de disponibilidade (em caso de indisponibilidade de bens) será considerado sem o comparecimento pessoal do acusado em juízo. A exigência garante a localização do agente responsável pelos danos ao erário, já que não bastará constituir advogado para requisitar a restituição ou a disponibilidade dos bens.

Condenações

Aloysio Nunes registrou, em seu parecer, que a Lei de Improbidade Administrativa havia resultado em 4.893 condenações nos Tribunais de Justiça estaduais e 627 nos Tribunais Regionais Federais até março de 2012, conforme levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Pelo menos 17 mil ações ainda aguardavam o julgamento dos tribunais de Justiça.

- Diante desse panorama, entendemos que as mudanças apresentadas no projeto representam avanços de ordem processual, que visam dar maior efetividade aos dispositivos de natureza material constantes da Lei de Improbidade Administrativa - comentou Aloysio Nunes, lamentando que a aplicação da norma ainda envolva discussões no âmbito do Poder Judiciário, tanto por meio de recursos às condenações impostas quanto por questionamentos diretos sobre a constitucionalidade da lei.

Emenda

O relator também acolheu, com ajustes, emenda do senador José Agripino (DEM-RN) destinada a resguardar os interesses de terceiros de boa fé. Assim, deverão ficar livres da medida de indisponibilidade de bens aqueles penhorados ou dados em garantia de operações realizadas com instituições financeiras anteriormente à determinação judicial de bloqueio do patrimônio.

A preocupação de Agripino - endossada por Aloysio Nunes - foi impedir que a decisão judicial de indisponibilidade de bens - sem a presente ressalva - pudesse elevar o spread (taxa de juros) bancário cobrado em operações financeiras.

 

Agência Senado

 

Notícias

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...

A idade mínima para ser juiz

  Juízes, idade mínima e reflexos nas decisões Por Vladimir Passos de Freitas A idade mínima para ser juiz e os reflexos no comportamento e nas decisões é tema tratado sem maior profundidade. As Constituições de 1824 e de 1891 não fixaram idade mínima para ser juiz. Todavia, o Decreto 848,...