CCJ aprova obrigação de divulgar valor arrecadado com multas de trânsito

10/06/2015 - 18h16

Câmara aprova obrigação de divulgar valor arrecadado com multas de trânsito

TV CÂMARA
Dep. Felix Mendonça Junior (PDT-BA)
Felix Mendonça Júnior retirou do texto a regulamentação da medida pelo Contran.
 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (9), projeto do deputado Weliton Prado (PT-MG) que obriga os governos federal, estaduais e municipais a divulgarem, a cada três meses, todos os valores arrecadados com multas de trânsito.

A proposta (PL 677/11) também obriga a divulgação da destinação dos recursos. O projeto altera o Código Brasileiro de Trânsito (Lei 9.503/97), o qual determina que a receita com as multas deve ser aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.

Como o PL 677 tramita em caráter conclusivo, pode ser considerado aprovado pela Câmara, sendo enviado ao Senado. A não ser que haja recurso aprovado para que o texto seja analisado no Plenário.

Mudança
A proposta recebeu parecer favorável do relator na CCJ, deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA). Ele acolheu a versão que foi aprovada em 2011 pela Comissão de Viação e Transportes, mas fez uma mudança: retirou do substitutivo desse colegiado a parte que determinava que a divulgação seria regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Segundo ele, essa determinação é inconstitucional, pois cabe ao Poder Executivo definir se faz ou não a regulamentação. “O exercício do poder regulamentar é instituto entregue totalmente à discrição do Poder Executivo, seja ele federal, estadual ou municipal”, disse Félix Mendonça.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Newton Araújo
Origem da Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...