CCJ aprova perda imediata do mandato de parlamentar condenado por improbidade

08/10/2013 - 17h14 Atualizado em 08/10/2013 - 19h41

CCJ aprova perda imediata do mandato de parlamentar condenado por improbidade

Matéria terá de ser aprovada por comissão especial antes de seguir para o Plenário.

Arquivo/Zeca Ribeiro
Sergio Zveiter
Zveiter votou pela admissibilidade da matéria.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, nesta terça-feira (8), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 313/13, do Senado, que determina a perda imediata dos mandatos de parlamentares condenados, em sentença definitiva, por improbidade administrativa ou crime contra a administração pública.

A proposta foi aprovada em setembro pelos senadores e, na Câmara,  tramita em conjunto com a PEC 311/13, segundo a qual a perda de mandato será diretamente declarada pela Mesa Diretora no caso de parlamentares que tiverem seus direitos políticos suspensos por ações de improbidade e crimes contra a administração pública, ou forem condenados pela Justiça a penas de reclusão superiores a quatro anos.

A intenção do autor da PEC 311/13, deputado Vieira da Cunha (PDT-RS), é evitar que, por voto secreto, deputados condenados e presos possam continuar com seus mandatos.

O relator na CCJ, deputado Sergio Zveiter (PSD-RJ), apresentou parecer pela admissibilidade das propostas, que ainda serão analisadas por uma comissão especial quanto ao mérito e votadas em dois turnos pelo Plenário.

 

Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Marcelo Oliveira - Foto: Arquivo/Zeca Ribeiro

Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...

Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável

Extraído de Recivil Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável Para o TJRS, não basta o que o tempo de um relacionamento amoroso seja longo para que se caracterize como união estável. “Relacionamento mantido entre o autor e a falecida, ainda de longa data, sem caracterizar a entidade...