CCJ aprova projeto que amplia direitos de taxistas

Ao relatar a proposta, Benedito defendeu a necessidade de restaurar pontos vetados por Dilma

05/02/2014 - 10h55 Comissões - Constituição, Justiça e Cidadania - Atualizado em 05/02/2014 - 11h27

CCJ aprova projeto que amplia direitos de taxistas

Gorette Brandão 

Projeto aprovado nesta quarta-feira (5) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) amplia os direitos já concedidos aos taxistas na lei que regulamenta a profissão (12.468/2011), com o restabelecimento de pontos vetados pela presidente Dilma Roussef. Entre outras medidas, o PLS 5/2012 assegura a transferência da autorização para outro condutor titular, o que abre caminho para a venda dos alvarás em cada localidade.

De iniciativa do senador Gim (PTB-DF), a proposta recebeu relatório favorável de Benedito de Lira (PP-AL). O texto seguirá agora para exame na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa - que dispensa votação final em Plenário, a menos que haja recurso com esse objetivo.

O projeto também modifica a Lei 6.094, de 1974, que regulamenta a atividade de auxiliar de condutor autônomo de veículo rodoviário, para fins previdenciários, com a intenção de garantir que o taxista titular da autorização possa contratar um terceiro profissional, como eventual substituto, além dos dois auxiliares já previstos nessa legislação.

Outro dispositivo que Gim pretende incluir nessa segunda lei define requisitos mínimos para o contrato já exigido entre o condutor autônomo e os auxiliares. Entre outras exigências, teriam de ser estipuladas as obrigações de cada parte, o prazo de validade do contrato e a data do pagamento dos auxiliares. O texto também prevê um piso salarial conforme ajuste entre os sindicatos das categorias - benefício em vigor desde que foi regulamentada a profissão de taxista.

Classificação

Gim também pretende resgatar dispositivo que divide a categoria de taxista em quatro grupos: autônomos, que são os motoristas que detêm autorização para prestar serviços de táxi; empregados, que trabalham para as empresas de táxi; auxiliares de condutores autônomos, grupo já regulamentado pela Lei 6.094; e locatários, isto é, os motoristas que alugam o veículo de quem é detentor de autorização.

Ainda pelo projeto, a autorização para exploração de serviço de táxi não poderá ser objeto de penhora ou de leilão.

Desfigurado

Para o autor, a série de vetos apostos ao projeto aprovado pelo Congresso no ano passado, para regulamentar a profissão de taxista, “desfigurou” a proposta de regulamentação, que atendia a antigas reivindicações da categoria. Diante da importância da categoria para toda a sociedade, os aspectos iniciais da proposição precisam ser restaurados, concordou Benedito de Lira.

Ao justificar os vetos, a presidente Dilma Rousseff alegou, em relação à maior parte das medidas, que os dispositivos invadiam a competência dos municípios para regulamentar os serviços públicos de interesse local. A respeito das alterações sobre a Lei 6.094/1974, ela argumentou que o projeto sugeriu procedimento diferente das normas de arrecadação tributária aplicáveis aos contribuintes individuais, com prejuízos à fiscalização.

Hereditariedade

O autor ainda sugeriu, por meio do projeto em exame, dispositivo para assegurar aos herdeiros o direito de continuar explorando o serviço no caso da morte do taxista titular da autorização. Porém, esse benefício já passou a vigorar desde a edição da Medida Provisória 615/2013, editada em outubro desse ano. Mediante acordo com o governo, foi inserido nessa MP um dispositivo que garante a hereditariedade das autorizações.

Antes, a transferência já havia sido vetada duas vezes pela presidente Dilma, sob o mesmo argumento de que a competência para legislar sobre o assunto seria dos municípios.

 

Agência Senado

 

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