CCJ aprova projeto que facilita aposentadoria de trabalhador rural
	20/11/2012 19:36
CCJ aprova projeto que facilita aposentadoria de trabalhador rural
			Arquivo/ Beto Oliveira
		
			Marçal Filho incluiu cônjuges e filhos de agricultores e pescadores entre os segurados especiais.
	
		A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, nesta terça-feira, proposta que facilita a concessão da aposentadoria por tempo de serviço aos trabalhadores rurais. Pelo texto, neste caso, será admitida prova unicamente testemunhal para comprovação da atividade profissional.
		
		O projeto - já aprovado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Seguridade Social e Família - ainda terá de ser votado pelo Plenário.
	Foi aprovado substitutivo ao Projeto de Lei 6147/09, do Senado. Em seu texto, o relator, deputado Marçal Filho (PMDB-MS), acrescentou cônjuges e filhos maiores de 16 anos de agricultores familiares ou pescadores artesanais entre os segurados especiais da Previdência Social. Agricultores familiares e pescadores já integram a categoria.
O relator também suprimiu a exigência de inspeção preliminar do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) ao local onde o trabalhador exerceu sua atividade, antes da aceitação da prova testemunhal para concessão de aposentadoria por tempo de serviço. Eliminou também a necessidade de entrevista do INSS com a testemunha.
		Punição
		O texto aprovado ainda alterou a previsão de penas para quem fraudar o processo para obtenção de aposentadoria. Prevê aumento de um sexto a um terço para quem apresentar afirmação falsa, negar ou omitir a verdade, mediante suborno, nesse tipo de processo administrativo. Essa punição já é prevista no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para processos penais e civis.
	O projeto do Senado estabelece aumento de pena de um terço até o dobro para fraude contra o Regime Geral de Previdência, além de multa entre de R$ 1 mil e R$ 100 mil.
		Justiça
		Para o relator, o projeto vai eliminar uma injustiça contra o trabalhador rural. Ele lembra que, atualmente, a comprovação de tempo de serviço por meio de testemunha já é permitida para os trabalhadores urbanos, enquanto o rural tem de ter prova documental. “Esse tipo de comprovação pode apresentar tamanha dificuldade que pode constituir uma impossibilidade”, afirma.
			Reportagem – Maria Neves
			Edição – Newton Araújo
			Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara de Notícias
	
	
	 
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