CCJ aprova proposta que permite uso de árvores frutíferas na recomposição de APPs

O texto, que trata das áreas de proteção permanente, segue para o Plenário

04/12/2015 - 18h52

CCJ aprova proposta que permite uso de árvores frutíferas na recomposição de APPs

Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Esperidião Amin (PP-SC)
Esperidião Amin: a proposição, em nenhum momento, atropela os princípios gerais do direito que informam o sistema jurídico pátrio

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na terça-feira (1) a constitucionalidade e a juridicidade de proposta que altera o Código Florestal (Lei12.651/12) para permitir o uso de árvores frutíferas na recomposição de áreas de preservação permanente (APPs). A medida está prevista no o Projeto de Lei 6330/13, do deputado Afonso Hamm (PP-RS).

As APPs são áreas em torno de cursos de água, encostas, entre outros, que devem ser preservadas com o objetivo de manter os recursos hídricos, a paisagem, a biodiversidade e a estabilidade geológica de uma região. 
O objetivo do projeto é autorizar o agricultor a usar árvores frutíferas, nativas ou exóticas, na recomposição, desde que respeite regras estabelecidas pelo Ministério da Agricultura para o sistema de Produção Integrada de Frutas (PIF).

Atualmente, o Código Florestal determina a recomposição de parte das APPs por meio da regeneração ou do plantio de espécies nativas; ou do plantio intercalado de espécies nativas com outras lenhosas, perenes ou de ciclo longo. O texto da lei, no entanto, não fala em árvores frutíferas.

O relator na comissão, deputado Esperidião Amin (PP-SC), afirma em seu parecer que “a proposição, em nenhum momento, atropela os princípios gerais do direito que informam o sistema jurídico pátrio”.

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento Desenvolvimento Rural aprovou o projetocom o argumento do relator à época, deputado Valdir Colatto (PMDB-SC). “É fundamental criar alternativas econômicas para o produtor rural promover a recomposição das APPs”, disse Colatto.

Já a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável rejeitou o projeto. O relator, deputado Sarney Filho (PV-MA), sustentou que a exigência de recomposição de APPs nas áreas desmatadas e ocupadas com atividades agropecuárias foi dramaticamente reduzida pelo Código Florestal. “O que se está propondo, por meio do projeto de lei, é uma redução ainda maior do papel das APPs”, disse.

Tramitação 
Como recebeu pareceres divergentes (a favor e contra), o projeto seguirá para a análise do Plenário.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Regina Céli Assumpção
Origem da Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias
 
 
 

 

Notícias

CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos

Preferência da preferência CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos Danilo Vital 24 de fevereiro de 2026, 18h51 Relator do processo, o conselheiro Guilherme Feliciano apontou que o magistrado, com a autonomia na direção dos serviços e independência técnica, pode...

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ Rudyard Rios O artigo analisa normativas recentes do CNJ sobre o registro civil, com foco no provimento 199/25 e seus impactos no acesso ao casamento civil por populações vulneráveis. quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 Atualizado às...

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares Publicado em 14 de fevereiro de 2026 às 20:00 por Redação A medida é...

O fundamento da usucapião de usufruto

Direito Civil Atual O fundamento da usucapião de usufruto Abrahan Lincoln Dorea Silva William Galle Dietrich 16 de fevereiro de 2026, 13h17 A usucapião é disciplinada, no Código Civil, como meio de aquisição da propriedade. Tanto o artigo 1.238 (usucapião de bens imóveis), quanto o artigo 1.260...