CCJ aprova punição para pais que não tratarem doença prejudicial ao feto

13/10/2015 - 18h53

CCJ aprova punição para pais que não tratarem doença prejudicial ao feto

Proposta segue para análise do Plenário da Câmara

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (13), proposta que torna crime a recusa, por parte dos pais, de submeterem-se a tratamento médico que evite a transmissão de doença infecciosa ao feto. Essa tipificação criminal, hoje inexistente, passaria a ser prevista no Código Penal (Decreto-lei 2.848/40).

Alex Ferreira / Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Jefferson Campos (PSD-SP)
Jefferson Campos: proposta pode reduzir incidência de sífilis congênita

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Jefferson Campos (PSD-SP), ao Projeto de Lei 1019/11, do deputado Mandetta (DEM-MS). O texto original previa pena de um a três anos dedetenção para quem descumprisse a medida. No substitutivo, a pena foi reduzida para detenção de três meses a um ano, com possibilidade de aplicação de pena restritiva de direitos ou multa.

Entre as penas restritivas de direito está a obrigatoriedade de os genitores comprovarem que passaram a cumprir o tratamento médico prescrito.

Sífilis
Jefferson Campos defendeu a constitucionalidade da matéria e afirmou que a proposta atende às recomendações da Sociedade Brasileira de Infectologia e do Protocolo para a Prevenção de Transmissão Vertical de HIV e Sífilis do Ministério da Saúde. “A sífilis, por exemplo, é uma doença sexualmente transmissível que pode ser controlada com sucesso por meio de ações saúde pública de baixo custo”, disse o relator.

Voto em separado

Gustavo Lima / Câmara dos Deputados
Deputado Aguinaldo Ribeiro
Aguinaldo Ribeiro apresentou voto em separado. Para ele, o projeto é inconstitucional

Já o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) apresentou voto em separado contrário ao projeto. “A inconstitucionalidade é flagrante porque não há como obrigar alguém a se submeter a qualquer tipo de tratamento médico sem violar o princípio da intimidade e da incolumidade pessoal”, argumentou. O deputado Luiz Couto (PT-PB) acompanhou o voto contrário.

Tramitação
O projeto já tinha sido aprovado pela Comissão de Seguridade Social e de Família e segue agora para análise do Plenário.

Reportagem - Antonio Vital
Edição - Marcelo Oliveira
Origem da Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial

Com Partilha Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial Marília Mello de Lima 9 de outubro de 2025, 8h00 Há julgados recentes, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o divórcio pode ser decretado antes mesmo da citação da parte requerida. Leia em Consultor...

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...

Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Proteção Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência Magistrado reconheceu que a família do devedor explora diretamente a terra para sua subsistência e que os imóveis se enquadram como pequena propriedade rural. Da Redação domingo, 5 de outubro de 2025 Atualizado em 3 de outubro de...