CCJ aprova regras para impugnação de pesquisas eleitorais

 

17/07/2013 - 15h40 Comissões - Constituição e Justiça - Atualizado em 17/07/2013 - 15h57

CCJ aprova regras para impugnação de pesquisas eleitorais

Da Redação

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (17) projeto de lei que regulamenta a impugnação de pesquisas eleitorais (PLS 2/2013). Autora da proposta, a senadora Ana Amélia (PP-RS) explicou que seu objetivo é evitar, por exemplo, que "institutos de pesquisa de fundo de quintal, contratados em cima da hora, influenciem o voto de eleitores em municípios do interior".

A proposta de Ana Amélia recebeu voto favorável do relator, o senador Acir Gurgacz (PDT-RO).

Ana Amélia frisou que sua iniciativa não afeta as pesquisas feitas por institutos "sérios". O projeto será encaminhado agora à Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação em Plenário.

– A intenção é botar ordem na bagunça que é a realização de pesquisas, principalmente no interior do país – disse a senadora.

O projeto – que acrescenta um artigo à Lei das Eleições – permite ao Ministério Público Eleitoral, aos candidatos e aos partidos políticos (ou às coligações) impugnar o registro ou a divulgação de pesquisas eleitorais quando elas não atenderem as exigências dos artigos 33 e 34 dessa lei e de "outras normas pertinentes”.

Em seu artigo 33, a Lei das Eleições apresenta uma lista de exigências para as pesquisas, como a obrigação de registrar na Justiça Eleitoral (no mínimo cinco dias antes da divulgação) quem pagou pela pesquisa, os valores gastos, a metodologia e o período em que o levantamento foi feito, o questionário aplicado e o plano amostral, entre outros itens.

Já o artigo 34 prevê que os partidos, mediante requerimento à Justiça Eleitoral, poderão ter acesso ao sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados das entidades que divulgaram pesquisas.

Ana Amélia ressaltou que as medidas contidas em seu projeto já se encontravam na Resolução 23.364/2011, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regulamentou as pesquisas das últimas eleições municipais, no ano passado. Assim, explicou a senadora, "estamos propondo que tais normas passem a constar em lei formal para dar-lhes estabilidade e mais legitimidade".

 

Agência Senado

 

Notícias

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...

Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada

Sem vínculo Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada Karla Gamba 10 de maio de 2026, 14h20 O caso envolve uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Pará, na qual se atribuiu ao agravante e a outro réu a responsabilidade pela destruição de mais de 482...

Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural

A César o que é de César Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural 8 de maio de 2026, 7h31 O ente público alegou que a mera localização da área em perímetro urbano já autorizaria a incidência do IPTU, independentemente da efetivação de melhoramentos no local ou do...